Por sua vez, o Art. 6o da Resolução CNE/CP no 2/2017 di...

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Q1760305 Pedagogia

A direção da escola em que Thelma leciona promoveu uma reunião com o corpo docente a fim de elaborarem a proposta pedagógica da referida unidade escolar. Como início dos trabalhos, foi lida e debatida a Resolução CNE/CP no 2/17, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada, obrigatoriamente, ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Do conteúdo dessa Resolução, dois artigos foram destacados: o Art. 2o e o Art. 6o .


Partindo dessa informação, responda à questão.

Por sua vez, o Art. 6o da Resolução CNE/CP no 2/2017 dispõe que “As propostas pedagógicas das instituições ou redes de ensino, para desenvolvimento dos currículos de seus cursos, devem ser elaboradas e executadas com efetiva participação de seus docentes, os quais devem definir seus planos de trabalho coerentemente com as respectivas propostas pedagógicas, nos termos dos artigos 12 e 13 da LDB. Parágrafo Único: As propostas pedagógicas e os currículos devem considerar as múltiplas dimensões dos estudantes, visando ao seu pleno desenvolvimento (…)”, e complementa afirmando que têm como perspectiva, sempre, a efetivação de uma educação
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