Para o cálculo da compensação ambiental, os custos do progr...
Considere que uma usina hidrelétrica será construída em área rural de cerrado e que, a 9 km da futura barragem, haja uma unidade de conservação que será parcialmente alagada pelo lago da usina. Considere ainda que, tendo em vista a preservação da fauna silvestre do local, foram programadas, em meio às diversas etapas desse empreendimento, diversas ações, como o levantamento, o monitoramento e o resgate da fauna silvestre da área a ser alagada, que já constava no plano básico ambiental (PBA) aprovado no processo de licenciamento do empreendimento, e a instalação de um centro de triagem. A partir dessas informações e do que dispõe a legislação acerca da matéria, julgue os itens subsequentes.
Para o cálculo da compensação ambiental, os custos do programa de resgate de fauna não integram os custos totais previstos para a implantação do empreendimento.
Gabarito comentado
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Comentário Gabarito (Alternativa: Certo)
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a compensação ambiental no licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, mais especificamente a exclusão dos custos de programas de mitigação (como o resgate de fauna) do cálculo da compensação ambiental. Essa dúvida é muito comum para engenheiros agrônomos que atuam em grandes projetos rurais.
Legislação Aplicável:
O tema está diretamente regulado pelo Decreto nº 4.340/2002, art. 31, § 3º:
"Não serão incluídos no cálculo da compensação ambiental os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais."
Jurisprudência:
O STF, na ADI 3378/DF, reforça a legalidade dessa separação, ao determinar que o valor da compensação deve ser proporcional ao impacto ambiental, apurado em estudo técnico.
Exemplo Prático:
Se um empreendimento instala uma hidrelétrica e é obrigado a fazer resgate da fauna local (previsto no PBA), os custos desse resgate não entram na base de cálculo da compensação ambiental devida para apoiar unidades de conservação. Ou seja, a empresa arca com ambos separadamente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa afirma que "os custos do programa de resgate de fauna não integram os custos totais previstos para a implantação do empreendimento" para fins de compensação ambiental. Isso está absolutamente correto, conforme o art. 31, § 3º, do Decreto nº 4.340/2002.
Pegadinha da Questão:
Muitos candidatos confundem custos de mitigação (licenciamento) com compensação ambiental. A alternativa só é correta porque a legislação expressamente separa tais custos. Atenção às palavras “não integram”, pois o comando inverte o senso comum!
Doutrina:
Édis Milaré (Direito do Ambiente) reforça que os custos com planos de mitigação (resgate de fauna, por exemplo) são desvinculados da compensação ambiental do art. 36 da Lei nº 9.985/2000 e do Decreto nº 4.340/2002.
Resumo Final:
Em resumo, os custos de programas exigidos para mitigação de impactos, como resgate de fauna, NÃO podem ser contabilizados na compensação ambiental. Esta é uma exigência legal expressa, que o candidato deve dominar para evitar confusão em provas de concursos.
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