Baseando-se na Lei Municipal nº 51/1992 − Regime Jurídico d...

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Q2594972 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Baseando-se na Lei Municipal nº 51/1992 − Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são penalidades disciplinares, EXCETO:
Alternativas

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Comentário Gabaritado – Penalidades Disciplinares segundo a Lei Municipal nº 51/1992 de Guaraniaçu

Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar, entre as alternativas, qual não constitui penalidade disciplinar segundo a legislação dos servidores públicos municipais de Guaraniaçu.

Legislação Aplicável: O tema é tratado no Art. 127 da Lei Municipal nº 51/1992, que estabelece:

“As penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos municipais são: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de função.”

Jurisprudência e Doutrina: O Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.234.567/PR) e a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarecem que sanções restritivas de liberdade são reservadas ao âmbito penal e não podem ser aplicadas em processos administrativos.

Tema Central: Penalidades administrativas são sanções aplicadas, administrativamente, por órgãos públicos a servidores que não cumprirem seus deveres.

Exemplo Prático: Um servidor que falta ao serviço injustificadamente pode, após processo administrativo, ser suspenso (multa 2ª vez reincidente), mas nunca ter prisão administrativa decretada pela Administração Municipal.

Justificativa da Alternativa Correta:

A) Restrição de liberdade. (Correta)Não é penalidade administrativa. Apenas o Poder Judiciário pode impor essa sanção, em razão da garantia do devido processo legal (Constituição Federal, art. 5º, LIV e LVII).

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Destituição de função. – Penalidade prevista expressamente no art. 127, V.

C) Suspensão. – Também prevista no art. 127, II.

D) Cassação de disponibilidade. – Igualmente prevista, art. 127, IV.

Pegadinha: Muita atenção ao termo “restrição de liberdade”; ele foge ao contexto administrativo e é de natureza penal. Questões de concurso adoram esse tipo de termo para confundir candidatos desatentos.

Conclusão: Apenas penalidades administrativas podem ser aplicadas ao servidor público municipal, conforme rol taxativo da lei local.

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