Ao longo de sete meses consecutivos, entre
janeiro e julho de 2025, o empresário Pedro,
proprietário de uma distribuidora de bebidas,
deixou de recolher, dolosamente, o devido
Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), omitindo informações nas
Declarações de Apuração do ICMS (DMA)
apresentadas mensalmente à Secretaria da
Fazenda Estadual. O valor de ICMS não recolhido
em cada um desses meses, apurado por auto de
infração e constituído definitivamente, foi de
R$ 35.000. Em sua defesa, Pedro alegou que a
conduta se enquadrava em um único crime
continuado. Ao final da instrução, o magistrado
reconheceu o crime continuado, mas, ao aplicar a
pena, fixou o aumento no patamar mínimo de 1/6. Inconformado com a decisão, o Ministério Público
apelou. Considerando que o Parquet deseja
apenas discutir a dosimetria da pena do crime
continuado, qual dos argumentos a seguir deve
estar presente nas razões ministeriais?