Na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.0...
Na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), serão observados os seguintes princípios:
I. da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
II. do desinteresse público, da improbidade administrativa, da desigualdade.
III. do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação.
IV. da desvinculação ao edital, do julgamento subjetivo, da insegurança jurídica.
V. da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e da celeridade.
Das afirmações, estão corretas apenas aquelas que constam em:
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Para resolver essa questão, precisamos entender quais princípios são aplicáveis à Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa lei estabelece normas para contratações públicas, pautando-se em diversos princípios que garantem a legalidade e eficiência do processo licitatório.
Vamos analisar as afirmações apresentadas:
I. da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Esses princípios são fundamentais e estão previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Eles são comumente conhecidos como os princípios constitucionais do direito administrativo, também presentes no art. 37 da Constituição Federal. Portanto, a afirmação I é correta.
II. do desinteresse público, da improbidade administrativa, da desigualdade.
Essa afirmação contém conceitos que são contrários aos princípios da administração pública. O interesse público, a probidade administrativa e a igualdade são princípios que devem ser observados, não o contrário. Portanto, a afirmação II é incorreta.
III. do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação.
Esses princípios também são reconhecidos pela Lei nº 14.133/2021 no âmbito das licitações, conforme o art. 11. Eles garantem que as contratações sejam bem estruturadas e justificadas. Assim, a afirmação III é correta.
IV. da desvinculação ao edital, do julgamento subjetivo, da insegurança jurídica.
Esses conceitos contradizem os princípios e diretrizes normativas que regem as licitações. O edital deve ser seguido estritamente, e os julgamentos devem ser objetivos e baseados em critérios claros para garantir segurança jurídica. Portanto, a afirmação IV é incorreta.
V. da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e da celeridade.
Estes são princípios que visam assegurar que o processo licitatório seja justo, eficiente e que atenda ao interesse público de forma adequada, conforme o art. 5º e art. 11. Assim, a afirmação V é correta.
Justificando a alternativa correta: Com base nas análises acima, as afirmações corretas são I, III e V, que estão todas de acordo com a legislação vigente e os princípios que regem as licitações públicas. Portanto, a alternativa B é a correta.
Ao analisar questões sobre princípios, é importante lembrar que sempre devem estar alinhadas com o interesse público, a transparência e a legalidade. Tenha atenção a palavras que invertem o significado dos princípios, como "desinteresse" ou "desvinculação".
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GAB B
L14.133/21. Art. 5° Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do DL n° 4.657/42.
I. da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
II. do desinteresse público, da improbidade administrativa, da desigualdade.
III. do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação.
IV. da desvinculação ao edital, do julgamento subjetivo, da insegurança jurídica.
V. da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e da celeridade.
vc lê um inciso com a plavra "desinteressse público" e já procura excluir alguma alternativa ... só que nenhuma delas prevê tal inciso. examinador pândego.
I, III e V.
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