Tício, servidor público efetivo do Município de Campinas, e...

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Q2250687 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Tício, servidor público efetivo do Município de Campinas, está sofrendo processo administrativo, acusado de aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária. Nesse caso hipotético, assinale a alternativa correta à luz da previsão do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas (Lei nº 1.399/55).
Alternativas

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Gabarito: A

Interpretação do tema:
A questão aborda a imposição de penalidade disciplinar a servidor que alicia subordinados para fins partidários, conforme a Lei nº 1.399/55 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas.

Base legal:
O comando está expresso no Art. 286, IV: “Ao funcionário é proibido: (...) IV – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária.”
Em relação à punição, o Art. 188, I prevê a demissão por infrações graves e o Art. 191 determina que compete ao Prefeito aplicar a pena de demissão.

Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato precisa saber quais condutas são vedadas ao servidor, qual a penalidade cabível para atos graves e quem pode aplicar tal penalidade.

Exemplo prático:
Imagine um enfermeiro responsável técnico que, durante o expediente, pede votos para determinado candidato a todos os auxiliares sob sua chefia, prometendo facilidades na escala de plantões. Tal conduta caracteriza uso do cargo para fins partidários, sujeitando-se à pena de demissão, aplicada pelo prefeito.

Justificativa da alternativa correta (A):
Está correta, pois o aliciamento partidário é vedado e, por sua gravidade (afronta à moralidade administrativa), enseja demissão (Art. 188, I; Art. 286, IV) e essa penalidade só pode ser aplicada pelo Prefeito (Art. 191).

Comentário das alternativas incorretas:
B) Repreensão é pena leve, inadequada à gravidade, desconsiderando a lesa à ética e à administração.
C) Suspensão não alcança a gravidade da conduta, que atinge princípio da impessoalidade e moralidade.
D) Pena de demissão só pode ser aplicada pelo Prefeito, e não por diretor de departamento (Art. 191).
E) Não existe a figura do Corregedor como autoridade para demissão no Estatuto; a competência é do Prefeito.

Pegadinhas:
A banca pode confundir o aluno com autoridades inexistentes ou penas brandas. Atenção aos verbos “coagir” ou “aliciar”, pois indicam alta gravidade, demandando sanção máxima.

Doutrina aplicada:
Segundo José Armando da Costa, demissão é reservada a infrações graves incompatíveis com a função pública.

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Demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e suspensão maior que 30 dias cabe ao prefeito. Mas o ato também é delegado ao Secretário de Assuntos Jurídicos, com base em outra lei.

LETRA A

Consoante o Estatuto do Servidor Público de Campinas – Lei Municipal nº 1.399/55

Art. 198. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

I - Crime contra a administração pública;

II - Abandono do cargo;

III - Incontinência pública e escandalosa e embriaguez habitual;

IV - Insubordinação grave em serviço;

V - Ofensa física em serviço contra o funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

VI - Aplicação irregular dos dinheiros públicos;

VII - Lesão aos cofres públicos e delapidação do patrimônio municipal;

VIII - Corrupção passiva nos termos da Lei Penal;

IX - Transgressão de qualquer dos itens IV a X do artigo 185.

Art. 185. Ao funcionário é proibido:

V - Coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;

Art. 201. Para a imposição da pena disciplinar, são competentes:

I - O Prefeito Municipal nos casos de demissão, multa, cassação de aposentadoria e disponibilidade e suspensão por mais de 30 (trinta) dias;

II - O Diretor do Departamento e Inspetor Fiscal, nos demais casos.

@arquiteturaconcurso

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