Tício, servidor público efetivo do Município de Campinas, e...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Interpretação do tema:
A questão aborda a imposição de penalidade disciplinar a servidor que alicia subordinados para fins partidários, conforme a Lei nº 1.399/55 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas.
Base legal:
O comando está expresso no Art. 286, IV: “Ao funcionário é proibido: (...) IV – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária.”
Em relação à punição, o Art. 188, I prevê a demissão por infrações graves e o Art. 191 determina que compete ao Prefeito aplicar a pena de demissão.
Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato precisa saber quais condutas são vedadas ao servidor, qual a penalidade cabível para atos graves e quem pode aplicar tal penalidade.
Exemplo prático:
Imagine um enfermeiro responsável técnico que, durante o expediente, pede votos para determinado candidato a todos os auxiliares sob sua chefia, prometendo facilidades na escala de plantões. Tal conduta caracteriza uso do cargo para fins partidários, sujeitando-se à pena de demissão, aplicada pelo prefeito.
Justificativa da alternativa correta (A):
Está correta, pois o aliciamento partidário é vedado e, por sua gravidade (afronta à moralidade administrativa), enseja demissão
(Art. 188, I; Art. 286, IV) e essa penalidade só pode ser aplicada pelo Prefeito (Art. 191).
Comentário das alternativas incorretas:
B) Repreensão é pena leve, inadequada à gravidade, desconsiderando a lesa à ética e à administração.
C) Suspensão não alcança a gravidade da conduta, que atinge princípio da impessoalidade e moralidade.
D) Pena de demissão só pode ser aplicada pelo Prefeito, e não por diretor de departamento (Art. 191).
E) Não existe a figura do Corregedor como autoridade para demissão no Estatuto; a competência é do Prefeito.
Pegadinhas:
A banca pode confundir o aluno com autoridades inexistentes ou penas brandas. Atenção aos verbos “coagir” ou “aliciar”, pois indicam alta gravidade, demandando sanção máxima.
Doutrina aplicada:
Segundo José Armando da Costa, demissão é reservada a infrações graves incompatíveis com a função pública.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e suspensão maior que 30 dias cabe ao prefeito. Mas o ato também é delegado ao Secretário de Assuntos Jurídicos, com base em outra lei.
LETRA A
Consoante o Estatuto do Servidor Público de Campinas – Lei Municipal nº 1.399/55
Art. 198. A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I - Crime contra a administração pública;
II - Abandono do cargo;
III - Incontinência pública e escandalosa e embriaguez habitual;
IV - Insubordinação grave em serviço;
V - Ofensa física em serviço contra o funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
VI - Aplicação irregular dos dinheiros públicos;
VII - Lesão aos cofres públicos e delapidação do patrimônio municipal;
VIII - Corrupção passiva nos termos da Lei Penal;
IX - Transgressão de qualquer dos itens IV a X do artigo 185.
Art. 185. Ao funcionário é proibido:
V - Coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;
Art. 201. Para a imposição da pena disciplinar, são competentes:
I - O Prefeito Municipal nos casos de demissão, multa, cassação de aposentadoria e disponibilidade e suspensão por mais de 30 (trinta) dias;
II - O Diretor do Departamento e Inspetor Fiscal, nos demais casos.
@arquiteturaconcurso
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo