Ainda sobre as Agências reguladoras, na dicção da Lei Nº 13...
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Vamos analisar a questão sobre as Agências Reguladoras de acordo com a Lei Nº 13.848/2019, destacando a alternativa correta e explicando por que ela está certa, além de justificar a incorreção das demais.
Interpretação do Enunciado: A questão trata do papel e das obrigações das agências reguladoras, conforme disposto na Lei Nº 13.848/2019. O foco está em identificar a alternativa correta sobre as funções e atividades dessas agências.
Alternativa E: Esta é a alternativa correta. A agência reguladora deve elaborar, para cada período quadrienal, um plano estratégico que abranja os objetivos, metas e resultados esperados, além de identificar fatores externos que possam influenciar o plano. Isso está de acordo com o Art. 20 da Lei Nº 13.848/2019.
Essa prática é fundamental para garantir a transparência e eficiência das ações regulatórias, permitindo ajustes e melhorias contínuas. Por exemplo, se uma agência reguladora do setor de energia percebe que a inflação pode afetar os custos de produção, ela deve considerar esse fator no seu planejamento estratégico.
Alternativa A: Incorreta. O controle externo das agências reguladoras não é exercido exclusivamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Embora o TCU desempenhe um papel importante, o Congresso Nacional também participa do controle, em conformidade com os princípios da fiscalização das atividades das agências.
Alternativa B: Incorreta. As agências reguladoras podem adotar processos de delegação interna para decisões, visando agilizar e melhorar a eficiência dos seus processos. A vedação mencionada na alternativa não encontra amparo na legislação.
Alternativa C: Incorreta. A convocação de audiência pública não é realizada por decisão singular (individual) de membros das agências, mas sim por decisões colegiadas ou conforme procedimentos estabelecidos internamente, respeitando-se a deliberação coletiva.
Alternativa D: Incorreta. Nem todas as reuniões deliberativas necessitam ser públicas e gravadas. Existem exceções quando se trata de matérias sigilosas ou que possam comprometer informações sensíveis, conforme regulamentos específicos de cada agência.
Estratégias de Resolução: Ao enfrentar questões sobre agências reguladoras, busque compreender o papel específico dessas entidades e as legislações principais que as regem, como a Lei Nº 13.848/2019. Fique atento a palavras-chave que indiquem exclusividade, como "exclusivamente" e "todas", pois muitas vezes escondem pegadinhas.
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Letra C - por decisão COLEGIADA.
a) O controle externo das agências reguladoras será exercido exclusivamente pelo Tribunal de Contas da União.
O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
b) É vedado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão.
É FACULTADO à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão.
c) A agência reguladora, por decisão singular, poderá convocar audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante.
..., por decisão COLEGIADA, ...
d) Todas as reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico.
A regra é essa mesma, mas tem a exceção: não se aplica para reuniões que tratem de: documentos classificados como sigilosos e matéria de natureza administrativa
e) CERTO
- Art. 17. A agência reguladora deverá elaborar, para cada período quadrienal, plano estratégico que conterá os objetivos, as metas e os resultados estratégicos esperados das ações da agência reguladora relativos a sua gestão e a suas competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas, bem como a indicação dos fatores externos alheios ao controle da agência que poderão afetar significativamente o cumprimento do plano.
LETRA E
a) Art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
b) Art. 7, § 2º É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.
c) Art. 10. A agência reguladora, por decisão colegiada, poderá convocar audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante.
d) Art. 8º As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico.
§ 6º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações do conselho diretor ou da diretoria colegiada que envolvam:
I - documentos classificados como sigilosos;
II - matéria de natureza administrativa.
e) Art. 17. A agência reguladora deverá elaborar, para cada período quadrienal, plano estratégico que conterá os objetivos, as metas e os resultados estratégicos esperados das ações da agência reguladora relativos a sua gestão e a suas competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas, bem como a indicação dos fatores externos alheios ao controle da agência que poderão afetar significativamente o cumprimento do plano.
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