O princípio constitucional da não vinculação da
receita de impostos (Art. 167, IV, da CF/1988) é
uma importante diretriz para a gestão
orçamentária, visando conferir maior flexibilidade
aos gestores públicos na alocação de recursos.
No entanto a própria Constituição Federal e a
legislação específica preveem exceções a essa
regra. É correto afirmar que a vinculação de
receita de impostos é expressamente permitida na
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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