A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
impõe rigorosos limites para a despesa total com
pessoal dos entes federados e estabelece
medidas corretivas. Se um Município ultrapassar
o limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente
Líquida (RCL) com despesa de pessoal
(correspondente a 95% do limite máximo de 54%),
mas ainda permanecer abaixo do limite máximo, é
correto afirmar, conforme a referida Lei, que