A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Uni...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 8º, III, e art. 12, caput e § 1º: “Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: (...) III - Monumento Natural; (...) Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.”
- Primeiro identifique a qual grupo a unidade pertence: Proteção Integral ou Uso Sustentável; isso elimina alternativas rapidamente.
- Depois confira a finalidade legal específica da categoria, porque a banca costuma trocar objetivos entre unidades próximas.
- Atenção aos regimes especiais: Reserva Biológica restringe visitação e exige autorização prévia para pesquisa; Monumento Natural pode admitir propriedade privada compatível.
- Na Floresta Nacional e na ARIE, memorize o traço de Uso Sustentável, pois a banca costuma apresentá-las como se fossem de Proteção Integral.
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Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
B - A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma unidade de Proteção Integral de GRANDE extensão destinada à manutenção de ecossistemas naturais de importância regional. ERRADO
Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de PEQUENA extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
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