A sociedade empresária Alfa deu entrada em processo adminis...
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), na qualidade de órgão licenciador competente, considerou o empreendimento como de significativo impacto ambiental, com fundamento no estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório - EIA/RIMA.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 9.985/2000, o IBAMA deverá exigir do empreendedor, como medida de