Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), Art. 148-A, deverão
comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira
Nacional de Habilitação, os condutores das categorias
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado