A Lei nº 6.938/1981 instituiu a Política Nacional do Meio A...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3831834 Direito Ambiental
A Lei nº 6.938/1981 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Sobre a estrutura e os instrumentos desta lei, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, com competência para estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

(__)A servidão ambiental, instituída pela Lei nº 6.938/1981, permite ao proprietário renunciar, em caráter permanente ou temporário, a direitos de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.

(__)A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente, conforme a Lei da PNMA, exige a comprovação de culpa do agente poluidor, embora dispense a prova do dolo, caracterizando-se como subjetiva mitigada.

(__)O licenciamento ambiental é um instrumento da PNMA cuja concessão é de competência exclusiva da União, sendo vedada a atuação dos Estados e Municípios, exceto em casos de delegação expressa mediante convênio.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II: "Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (...) II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)"; Decreto nº 99.274/1990, art. 7º, I: "Art. 7º Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e supervisionada pelo referido Instituto;"; Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A: "Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade."; Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º: "§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade." A combinação desses dispositivos torna verdadeira a 1ª assertiva, verdadeira a 2ª, falsa a 3ª e falsa a 4ª, razão pela qual o gabarito é C.

Tema central: PNMA e SISNAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe F, F, V, V. Isso colide com o art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981 e com o art. 7º, I, do Decreto nº 99.274/1990, que tornam verdadeira a assertiva sobre o CONAMA, e com o art. 9º-A da Lei nº 6.938/1981, que torna verdadeira a assertiva sobre servidão ambiental. Além disso, erra ao tratar como verdadeira a responsabilidade subjetiva e a competência exclusiva da União para licenciamento, contrariando o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e a repartição de competências da LC nº 140/2011.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsa a assertiva da servidão ambiental e como verdadeira a da competência exclusiva da União para licenciamento. O art. 9º-A da Lei nº 6.938/1981 prevê expressamente a servidão ambiental com renúncia voluntária em caráter permanente ou temporário, total ou parcial. Já a competência para licenciamento não é exclusiva da União: o art. 7º, I, do Decreto nº 99.274/1990 menciona licenciamento a ser concedido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e a LC nº 140/2011 distribui essa atuação administrativa entre os entes federativos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à sequência V, V, F, F extraída da disciplina legal aplicável. A primeira assertiva está amparada pelo art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981, que define o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, e pelo art. 7º, I, do Decreto nº 99.274/1990, que lhe atribui competência para estabelecer normas e critérios do licenciamento. A segunda está de acordo com o art. 9º-A da Lei nº 6.938/1981, que prevê a servidão ambiental com renúncia voluntária permanente ou temporária, total ou parcial, a direitos sobre recursos naturais. A terceira contraria o art. 14, § 1º, da mesma lei, que consagra responsabilidade civil objetiva, independentemente de culpa. A quarta também contraria o regime jurídico, porque o licenciamento é instrumento da PNMA (art. 9º, IV) e sua atuação administrativa é repartida entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da LC nº 140/2011, e não exclusiva da União.
D
Errada
Incorreta porque considera falsa a assertiva sobre o CONAMA e verdadeira a assertiva sobre responsabilidade civil subjetiva. O erro da primeira parte é frontal ao art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981, que qualifica o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, e ao art. 7º, I, do Decreto nº 99.274/1990, que lhe dá competência normativa sobre critérios de licenciamento. O erro da terceira assertiva é frontal ao art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, que impõe reparação independentemente da existência de culpa, o que exclui a tese de responsabilidade subjetiva mitigada.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões clássicas: tomar o CONAMA como órgão executor ou licenciador direto, confundir competência para fixar normas de licenciamento com competência para conceder a licença e trocar a responsabilidade civil ambiental objetiva por responsabilidade subjetiva com culpa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer CONAMA, confira duas coisas separadamente: sua natureza no SISNAMA e sua competência normativa; isso não significa que ele conceda todas as licenças.
  • Em responsabilidade civil ambiental na PNMA, o ponto decisivo é a fórmula legal do art. 14, § 1º: independentemente da existência de culpa.
  • Em licenciamento ambiental, descarte alternativas que falem em exclusividade automática da União; a base normativa indicada reparte a atuação entre União, Estados, DF e Municípios.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A afirmação diz que a responsabilidade é "subjetiva mitigada" e exige culpa. Isso é falso.

  • Responsabilidade Objetiva: No Direito Ambiental brasileiro, a responsabilidade civil é fundamentada no risco proveito ou risco criado. Conforme o Art. 14, §1º da Lei 6.938/81, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
  • Teoria do Risco Integral: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria do risco integral, o que significa que não se admite sequer excludentes de responsabilidade (como caso fortuito, força maior ou fato de terceiro) para afastar o dever de reparar o dano ambiental.

A afirmação diz que o licenciamento é competência exclusiva da União. Isso também é falso.

  • Competência Comum: A proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Art. 23, VI da CF/88).
  • Lei Complementar 140/2011: Esta lei define as normas de cooperação e fixa as competências para o licenciamento:
  • União (IBAMA): Licencia empreendimentos com impacto nacional ou regional (ex: plataformas de petróleo, usinas nucleares).
  • Estados (Órgãos Estaduais): Têm a competência residual, licenciando a maior parte das atividades cujo impacto ultrapasse os limites de um município.
  • Municípios: Licenciam atividades de impacto ambiental local.

Gemini.

V, V, F, F

Acho a segunda afirmação equivocada. A referida lei, na questão, trás o seguinte:

"Art. 9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental."

Logo, o segundo item está errado ao afirmar que o propietário pode renunciar seus direitos. Os direitos são estabelecidos em leis, e não são opções de escolha. O que pode ocorrer é a limitação do ATO de usar, explorar, suprimir; e, ainda assim, pode ser parcial ou totalmente.

Ou seja, o artigo citado acima dispõe da possibilidade de aderir práticas para preservar, conservar ou recuperar. O que é diferente da renúncia dos direitos de uso, exploração ou supressão, como afirmado na questão.

Redação antiga da norma: (desatualizado)

Art. 9-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.                      

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo