A Lei nº 6.938/1981 instituiu a Política Nacional do Meio A...
(__)O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, com competência para estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
(__)A servidão ambiental, instituída pela Lei nº 6.938/1981, permite ao proprietário renunciar, em caráter permanente ou temporário, a direitos de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.
(__)A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente, conforme a Lei da PNMA, exige a comprovação de culpa do agente poluidor, embora dispense a prova do dolo, caracterizando-se como subjetiva mitigada.
(__)O licenciamento ambiental é um instrumento da PNMA cuja concessão é de competência exclusiva da União, sendo vedada a atuação dos Estados e Municípios, exceto em casos de delegação expressa mediante convênio.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II: "Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (...) II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)"; Decreto nº 99.274/1990, art. 7º, I: "Art. 7º Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e supervisionada pelo referido Instituto;"; Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A: "Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade."; Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º: "§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade." A combinação desses dispositivos torna verdadeira a 1ª assertiva, verdadeira a 2ª, falsa a 3ª e falsa a 4ª, razão pela qual o gabarito é C.
- Quando aparecer CONAMA, confira duas coisas separadamente: sua natureza no SISNAMA e sua competência normativa; isso não significa que ele conceda todas as licenças.
- Em responsabilidade civil ambiental na PNMA, o ponto decisivo é a fórmula legal do art. 14, § 1º: independentemente da existência de culpa.
- Em licenciamento ambiental, descarte alternativas que falem em exclusividade automática da União; a base normativa indicada reparte a atuação entre União, Estados, DF e Municípios.
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Comentários
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A afirmação diz que a responsabilidade é "subjetiva mitigada" e exige culpa. Isso é falso.
- Responsabilidade Objetiva: No Direito Ambiental brasileiro, a responsabilidade civil é fundamentada no risco proveito ou risco criado. Conforme o Art. 14, §1º da Lei 6.938/81, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
- Teoria do Risco Integral: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria do risco integral, o que significa que não se admite sequer excludentes de responsabilidade (como caso fortuito, força maior ou fato de terceiro) para afastar o dever de reparar o dano ambiental.
A afirmação diz que o licenciamento é competência exclusiva da União. Isso também é falso.
- Competência Comum: A proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Art. 23, VI da CF/88).
- Lei Complementar 140/2011: Esta lei define as normas de cooperação e fixa as competências para o licenciamento:
- União (IBAMA): Licencia empreendimentos com impacto nacional ou regional (ex: plataformas de petróleo, usinas nucleares).
- Estados (Órgãos Estaduais): Têm a competência residual, licenciando a maior parte das atividades cujo impacto ultrapasse os limites de um município.
- Municípios: Licenciam atividades de impacto ambiental local.
Gemini.
V, V, F, F
Acho a segunda afirmação equivocada. A referida lei, na questão, trás o seguinte:
"Art. 9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental."
Logo, o segundo item está errado ao afirmar que o propietário pode renunciar seus direitos. Os direitos são estabelecidos em leis, e não são opções de escolha. O que pode ocorrer é a limitação do ATO de usar, explorar, suprimir; e, ainda assim, pode ser parcial ou totalmente.
Ou seja, o artigo citado acima dispõe da possibilidade de aderir práticas para preservar, conservar ou recuperar. O que é diferente da renúncia dos direitos de uso, exploração ou supressão, como afirmado na questão.
Redação antiga da norma: (desatualizado)
Art. 9-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.
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