Com base na Lei n.º 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento)...
Com base na Lei n.º 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento) e na Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, julgue o item a seguir.
A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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É o que diz a Lei 6938:
Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
§ 2 A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000.
3. § 2º: Equiparação da servidão perpétua à RPPN
"A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN..."
Quando o proprietário abre mão do uso da área para sempre (perpétua), o Estado concede a ele os mesmos incentivos previstos para uma RPPN (Lei nº 9.985/2000 - SNUC):
Fins tributários: Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área sob servidão.
Fins creditícios: Prioridade ou condições facilitadas na obtenção de crédito rural e linhas de financiamento sustentável (como o Crédito Verde).
Fundos públicos: Possibilidade de captar recursos de fundos ambientais governamentais para projetos de conservação, cercamento e monitoramento da área.
Objetivo Prático do Dispositivo
Estimular a preservação em terras privadas permitindo que a conservação ambiental se torne um ativo econômico para o proprietário rural, oferecendo flexibilidade de prazos e incentivos fiscais/financeiros para quem opta pela proteção permanente.
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