Os contratos de obras públicas, regidos pela Lei no 8.666, ...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: Caixa Prova: CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Arquiteto |
Q238516 Arquitetura
Os contratos de obras públicas, regidos pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
Alternativas

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Alternativa Correta: A

Tema Central da Questão: Esta questão aborda os contratos de obras públicas sob a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública no Brasil. Entender essa legislação é crucial para qualquer profissional de arquitetura envolvido em obras públicas, pois ela estabelece os direitos e deveres tanto da administração quanto do contratado.

Resumo Teórico: A Lei nº 8.666/1993 dita as regras para contratação de obras, serviços, compras e alienações no setor público. Um ponto-chave é que ela concede à Administração Pública certas prerrogativas, como a aplicação de penalidades ao contratado por inexecução do contrato, seja total ou parcial.

Justificativa para a Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, a Administração Pública tem a prerrogativa de aplicar sanções ao contratado caso este não cumpra integralmente as obrigações do contrato. Isso está previsto nas cláusulas contratuais como uma forma de garantir a execução conforme o planejado e proteger o interesse público.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: A afirmação de que os contratos são controlados exclusivamente por normas de direito público é incorreta. Embora existam cláusulas de direito público, os contratos de obras públicas também incorporam elementos de direito privado.

C: A lei não permite que contratos de obras públicas tenham prazo de vigência indeterminado, mesmo que seja justificado. Todos os contratos devem ter prazos definidos para garantir o controle e cumprimento dos serviços acordados.

D: A opção D está incorreta porque não é permitido ao contratado rescindir unilateralmente o contrato em caso de atraso nos pagamentos. Existem mecanismos legais, mas a rescisão unilateral é uma prerrogativa da Administração em condições específicas.

E: Os contratos só podem ser modificados para melhor adequação às finalidades de interesse público desde que respeitadas certas condições legais e, em algumas situações, até mesmo sem o consentimento do contratado. Portanto, a afirmação é enganosa nos termos apresentados.

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LETRA A


Lei no 8.666

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos

..

e) podem ser modificados para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que haja consentimento do contratado.

ERRADA

A modificação do contrato não exige o consentimento do contratado, apenas que sejam respeitados os seus direitos.

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: 

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 

A) conferem à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções ao contratado, motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

CORRETA

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 

 

B) são controlados exclusivamente por normas de direito público, denominadas cláusulas exorbitantes do direito privado.

ERRADA

Além do termo exclusivamente invalidar a opção, já que conforme artigo abaixo, as disposiçoes do direito privado sao aplicadas supletivamente, as cláusulas exorbitante são próprias de contratos regidos pelo direito público. 

Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 

 

 c) admitem celebração com prazo de vigência indeterminado, desde que justificado por escrito pela autoridade competente.

ERRADA

É vedado o prazo indeterminado. Além disso, a autorização da autoridade superior serve excepcionalmente, conforme § 4o, para prorrogar o prazo por até 12 meses, além do prazo já celebrado anteriormente.

Art. 57. 

§3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. 

 

d) podem ser rescindidos unilateralmente pelo contratado, em caso de atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública.

ERRADA

A rescisão unilateral pode ser feita apenas pela Administração Pública. O contratado pode fazer a rescisão amigável ou judicial basicamente em situações em que há descumprimento contratual por parte da Administração. No caso de atraso dos pagamentos devidos, o período é de noventa dias.

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II-amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 

III - judicial, nos termos da legislação; 

§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

 

B) são controlados exclusivamente por normas de direito público, denominadas cláusulas exorbitantes do direito privado.

Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público , aplicando-se-lhes, supletivamente , os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 

C) admitem celebração com prazo de vigência indeterminado, desde que justificado por escrito pela autoridade competente.

Art. 57. 

§3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. 

D) podem ser rescindidos unilateralmente pelo contratado, em caso de atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública.

A rescisão unilateral pode ser feita apenas pela Administração Pública. O contratado pode fazer a rescisão amigável ou judicial basicamente em situações em que há descumprimento contratual por parte da Administração. No caso de atraso dos pagamentos devidos, o período é de noventa dias

.

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