De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, compete p...
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Gabarito comentado
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Análise do Tema:
O tema da questão refere-se à competência privativa da Câmara dos Deputados conforme expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no âmbito do controle político sobre atos do Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Essa atribuição é fundamental para a separação dos poderes e para a responsabilização dos agentes públicos.
Legislação Aplicável:
A alternativa correta está fundamentada no art. 51, I, da Constituição Federal:
"Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"
Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no MS 21.623, consolidou que a autorização da Câmara é imprescindível para a instauração desses processos. Segundo José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo"), essa competência visa proteger o equilíbrio entre os Poderes e evitar perseguições políticas infundadas.
Exemplo Prático:
Se houver denúncia de crime de responsabilidade contra o Presidente, somente com autorização de 2/3 da Câmara o processo poderá ser instaurado no STF.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está integralmente de acordo com o texto do art. 51, I, da CF, sendo o gabarito correto.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A competência para processar e julgar o Presidente por crime de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I, CF), não da Câmara.
B) Também é atribuição exclusiva do Senado Federal julgar essas autoridades (art. 52, II, CF).
C) Aprovar Ministros do TCU é competência do Senado Federal (art. 52, III, 'b', CF).
D) A exoneração do Procurador-Geral da República depende do Senado Federal, não da Câmara (art. 52, IV, CF).
Pegadinhas:
Muitos confundem a competência para 'autorizar' com a de 'processar e julgar', que pertence ao Senado. Preste atenção aos verbos utilizados nas alternativas!
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Comentários
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
GABARITO E
compete privativamente à Câmara dos Deputados
a) processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.ERRADA
COMPETE AO SENADO
b) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade ERRADA
COMPETE AO SENADO
c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.ERRADA
COMPETE AO SENADO
d) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.ERRADA
COMPETE AO SENADO
Se vc tiver suas noções vc acerta essa questão:
1) A câmara dos deputados não julga.
2) A câmara não exerce sabatina.
Bons estudos!
Alternativa letra E : autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
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