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Q1123561 Direito Constitucional
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Direitos e Garantias Fundamentais: Associações

Interpretação do Tema: A questão aborda princípios constitucionais ligados à liberdade de associação, um pilar relevante na proteção de direitos individuais, conforme previsto no Art. 5º, XVII a XXI, da Constituição Federal.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988:

  • Art. 5º, XVII: “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
  • Art. 5º, XIX: “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.”

O STF confirma na jurisprudência (RE 201.819) que a dissolução só ocorre por decisão judicial transitada em julgado.

Análise da Alternativa Correta – C:
A alternativa C reproduz fielmente o art. 5º, XIX. O trânsito em julgado é exigido apenas para dissolução, enquanto a suspensão pode ocorrer ainda sem fins recursais, refletindo uma proteção ao núcleo essencial da liberdade associativa.

Exemplo prático: Imagine uma associação suspeita de atuar em fraudes. Só será dissolvida de forma irreversível após decisão judicial definitiva — e não por ato unilateral do Estado.

Alternativas incorretas:

  • A: Errada, pois não é admitida associação para fins ilícitos ou de caráter paramilitar (Art. 5º, XVII).
  • B: Falsa, pois a criação de associações não depende de autorização e o Estado não exige licença especial (Art. 5º, XVIII).
  • D: Equivocada, pois ninguém é obrigado a permanecer associado. A qualquer tempo, o desligamento é direito (Art. 5º, XX).
  • E: Inexata, porque entidades associativas, com autorização dos filiados, têm sim legitimidade para representação judicial (Art. 5º, XXI).

Pegadinha: Atenção a expressões como “depende de autorização” ou “permanência obrigatória”. Essas frases contrariam frontalmente a literalidade do texto constitucional.

Doutrina (José Afonso da Silva): Destaca o rigor da proteção à liberdade de associação e reafirma a necessidade de decisão judicial transita em julgado para dissolução compulsória.

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A)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

B)A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização e a interferência estatal em seu funcionamento se dá por meio da exigência de licença especial.

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

C)As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

D)Ninguém poderá ser compelido a associar-se, todavia, uma vez associado, a permanência é obrigatória, salvo disposição legal em contrário.

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

E)Às entidades associativas não pode ser conferida legitimidade para representar seus filiados judicialmente, sendo que, ainda que haja autorização expressa, a legitimidade alcançará apenas a representação extrajudicial.

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

GABARITO. C

A) É plena a liberdade de associação para fins lícitosinclusive a de caráter paramilitar. (Vedada a de caráter paramilitar)

B) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização e a interferência estatal em seu funcionamento se dá por meio da exigência de licença especial. (Independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento)

C) GABARITO

D) Ninguém poderá ser compelido a associar-se, todavia, uma vez associado, a permanência é obrigatória, salvo disposição legal em contrário. (Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado)

E) Às entidades associativas não pode ser conferida legitimidade para representar seus filiados judicialmente, sendo que, ainda que haja autorização expressa, a legitimidade alcançará apenas a representação extrajudicial. (As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente)

Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

Passemos à analise das alternativas:

A) INCORRETA.

É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

Inexiste prerrogativa de associação de caráter militar.

B) INCORRETA.

A criação de associações, e de cooperativas, não dependem de autorização no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Ademais, o mandamento constitucional veda a interferência estatal no funcionamento das associações e cooperativas.

C) CORRETA.

As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

ESQUEMATIZANDO:

DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

D) INCORRETA.

Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

Inexiste essa previsão de “uma vez associado, a permanência é obrigatória”.

E) INCORRETA.

As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).

As entidades associativas possuem chancela constitucional para representar seus filiados judicialmente. Ademais, a representação não é limitada apenas no âmbito jurídico, mas também extrajudicial.

DICA: bancas costumam mencionar “independentemente de autorização”.

GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.

GABARITO: LETRA C

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

FONTE: CF 1988

GABARITO: C

a) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

b) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

c) CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

d) ERRADO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

e) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

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