Um município decidiu criar um "Tribunal Municipal de Contas...

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Q3831825 Direito Constitucional
Um município decidiu criar um "Tribunal Municipal de Contas" com competências equivalentes às de um Tribunal de Contas estadual, alegando necessidade de controle mais rigoroso dos gastos locais. A Procuradoria alertou que a medida poderia confrontar a estrutura do Estado definida pela Constituição Federal (CF), que distribui funções de controle entre diferentes instituições. Após debate jurídico, buscou-se esclarecer os limites municipais. Assinale a alternativa correta.
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É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, conforme art. 31, § 4º CF/88.

Cuidado apenas, pois já foi objeto de questão:

Segundo o Portal da Confederação Nacional de Municípios, “o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos os Municípios daquele Estado”, servindo como um auxílio aos Tribunais de Contas Estaduais.

Por outro lado, o Tribunal de Contas Municipal exerce o controle externo dos recursos públicos do Município em que foi criado. Atualmente, existem apenas 2 (dois) Tribunais de Contas Municipais: um do município do Rio de Janeiro e outro do município de São Paulo e, conforme dito anteriormente,  não é possível a criação de mais Tribunais de Contas Municipais.

Gab B

Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

A Constituição Federal estabelece, de forma expressa, como funciona o controle externo da administração pública:

  • Art. 31 da CF: o controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, apenas onde a própria Constituição autorizou).

  • Arts. 70 a 75 da CF: definem o sistema de controle externo e a atuação dos Tribunais de Contas, cuja criação e competências estão constitucionalmente delimitadas.

A Constituição não autoriza os Municípios, por iniciativa própria, a criarem Tribunais de Contas com competências típicas (como julgar contas, aplicar sanções, emitir parecer prévio obrigatório).

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que Municípios não podem instituir Tribunais de Contas municipais, salvo as exceções expressamente previstas no texto constitucional (casos históricos e específicos)

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