Um município decidiu criar um "Tribunal Municipal de Contas...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, conforme art. 31, § 4º CF/88.
Cuidado apenas, pois já foi objeto de questão:
Segundo o Portal da Confederação Nacional de Municípios, “o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos os Municípios daquele Estado”, servindo como um auxílio aos Tribunais de Contas Estaduais.
Por outro lado, o Tribunal de Contas Municipal exerce o controle externo dos recursos públicos do Município em que foi criado. Atualmente, existem apenas 2 (dois) Tribunais de Contas Municipais: um do município do Rio de Janeiro e outro do município de São Paulo e, conforme dito anteriormente, não é possível a criação de mais Tribunais de Contas Municipais.
Gab B
Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A Constituição Federal estabelece, de forma expressa, como funciona o controle externo da administração pública:
- Art. 31 da CF: o controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, apenas onde a própria Constituição autorizou).
- Arts. 70 a 75 da CF: definem o sistema de controle externo e a atuação dos Tribunais de Contas, cuja criação e competências estão constitucionalmente delimitadas.
A Constituição não autoriza os Municípios, por iniciativa própria, a criarem Tribunais de Contas com competências típicas (como julgar contas, aplicar sanções, emitir parecer prévio obrigatório).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que Municípios não podem instituir Tribunais de Contas municipais, salvo as exceções expressamente previstas no texto constitucional (casos históricos e específicos)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo