Durante a execução de serviços de iluminação pública, um ca...

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Q3831822 Direito Administrativo
Durante a execução de serviços de iluminação pública, um cabo energizado, mal fixado pela empresa contratada, causou choque elétrico em um morador. A empresa alegou que a responsabilidade seria do Município, responsável pela rede elétrica. A Procuradoria analisou o caso à luz do regime constitucional de responsabilidade civil. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." A norma alcança o Município e a empresa contratada, pois o dano decorreu da execução do serviço público de iluminação.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque condiciona a responsabilidade da empresa à culpa comprovada. O art. 37, § 6º, da CF prevê responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Pela base, culpa ou dolo só têm relevância para o direito de regresso contra o responsável, não para a responsabilização direta perante a vítima.
B
Errada
Está errada porque subordina a responsabilidade civil à previsão contratual. Pela base, o dever de indenizar decorre diretamente da Constituição, e não de cláusula do contrato administrativo firmado entre a Administração e a empresa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o Município é pessoa jurídica de direito público, e a empresa contratada, ao executar serviço público, enquadra-se como pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Assim, ambos se submetem ao art. 37, § 6º, da Constituição, com responsabilidade objetiva perante a vítima.
D
Errada
Está errada porque afirma exclusividade do Município. O art. 37, § 6º, da CF inclui expressamente também as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, de modo que não se pode excluir a responsabilidade objetiva da empresa executora do serviço.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade objetiva da pessoa jurídica prestadora de serviço público e exigência de culpa, além da falsa ideia de que só o ente público responde ou de que a indenização dependeria do contrato.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler art. 37, § 6º, verifique sempre se o dano foi causado por agente de pessoa jurídica de direito público ou de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
  • Se a vítima é terceiro lesado, não exija prova de culpa para a responsabilidade direta; a culpa fica reservada ao regresso contra o agente, nos casos de dolo ou culpa.
  • Não vincule o dever de indenizar à existência de cláusula contratual quando a própria Constituição fornece a fonte imediata da responsabilidade.
  • Desconfie de alternativas que excluem automaticamente a empresa prestadora do serviço e concentram toda a responsabilidade apenas no ente público.

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Comentários

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Entendimento do STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6o, da Constituição Federal. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EXTRACONTRATUAL TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: define que as ações da Administração geram riscos à sociedade, sendo preciso ressarcir os danos causados a terceiros. Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 traz a responsabilidade OBJETIVA do Estado. É a teoria adotada no Brasil.

o Municipio responde Subsidiariamente

a Empresa reponde Primariamente

Porém, ambos(os 2) respondem OBJETIVAMENTE!

Em tudo daí graças!!!

GAB: C

O Município responde subsidiariamente caso a empresa contratada não consiga arcar com os prejuízos. Mas, para os dois, a responsabilidade é objetiva.

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros..."

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