Durante a execução de serviços de iluminação pública, um ca...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." A norma alcança o Município e a empresa contratada, pois o dano decorreu da execução do serviço público de iluminação.
- Ao ler art. 37, § 6º, verifique sempre se o dano foi causado por agente de pessoa jurídica de direito público ou de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
- Se a vítima é terceiro lesado, não exija prova de culpa para a responsabilidade direta; a culpa fica reservada ao regresso contra o agente, nos casos de dolo ou culpa.
- Não vincule o dever de indenizar à existência de cláusula contratual quando a própria Constituição fornece a fonte imediata da responsabilidade.
- Desconfie de alternativas que excluem automaticamente a empresa prestadora do serviço e concentram toda a responsabilidade apenas no ente público.
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Comentários
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Entendimento do STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6o, da Constituição Federal. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EXTRACONTRATUAL TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: define que as ações da Administração geram riscos à sociedade, sendo preciso ressarcir os danos causados a terceiros. Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 traz a responsabilidade OBJETIVA do Estado. É a teoria adotada no Brasil.
o Municipio responde Subsidiariamente
a Empresa reponde Primariamente
Porém, ambos(os 2) respondem OBJETIVAMENTE!
Em tudo daí graças!!!
GAB: C
O Município responde subsidiariamente caso a empresa contratada não consiga arcar com os prejuízos. Mas, para os dois, a responsabilidade é objetiva.
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros..."
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