A importância dos princípios constitucionais reside em serem...
I.O princípio da legalidade determina que o servidor só pode agir conforme o que a lei autoriza.
II.O princípio da impessoalidade proíbe o servidor de promover autopropaganda com atos do cargo.
III.O princípio da moralidade exige que a conduta administrativa observe padrões éticos e decoro.
IV.A divulgação pessoal de informações fiscais é permitida, pois reforça a transparência pública.
Está CORRETO o que se afirmar em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"; e art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." No caso, a fiscalização sanitária e a divulgação em rede pessoal do servidor evidenciam incidência dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, o que confirma as assertivas I, II e III e afasta a IV.
- Quando a questão envolver conduta de servidor, confira primeiro os princípios expressos do art. 37, caput, da Constituição.
- Se aparecer divulgação de ato administrativo em nome do agente, verifique a vedação de promoção pessoal do art. 37, § 1º.
- Não trate publicidade como autorização genérica para exposição pessoal de informações do serviço; a base jurídica e a finalidade pública precisam existir.
- Impessoalidade não protege apenas igualdade entre administrados; também impede autopromoção com atos do cargo.
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Comentários
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I) Verdadeiro.
Princípio da legalidade administrativa serve para subordinar os agentes e órgãos dessa esfera à lei. Ou seja, o agente público só poderá fazer aquilo que estiver estritamente pautado na lei.
II) Verdadeiro.
Significa que a atuação administrativa deve ser imputada ao Estado, jamais ao agente que praticou a conduta. Deste modo, só se admitirá a publicidade dessa atuação em caráter exclusivamente educativo ou informativo, não se permitindo constar nomes, símbolos ou imagens que possam associar à pessoa do agente praticante.
III) Verdadeiro.
O princípio da moralidade impõe que o cidadão deverá agir conforme os preceitos éticos da boa-fé;
IV) Falsa. A divulgação de informações públicas não poderá fazer referência à pessoa que praticou o ato, e sim apenas à própria Administração Pública.
§1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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