Na sua origem, a rubrica Restos a Pagar destinava-se a compatibilizar o término do exercício financeiro com a continuidade da Administração Pública. Com o passar do tempo, os valores contabilizados nessa rubrica passaram a ser mal utilizados e se tornaram um poderoso instrumento de rolagem de dívidas, prática esta legalmente proibida no âmbito da gestão fiscal pública.
Com a proibição da rolagem de dívidas, no último ano de mandato eletivo, por meio dessa rubrica contábil, em regra esses registros contábeis devem obedecer ao regime de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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