Conforme o artigo 28 da Lei Complementar nº 013,
de 25 de outubro de 1991 (e suas atualizações) –
que dispõe sobre a organização, atribuições e
estatuto do Ministério Público do Estado do
Maranhão –, no que tange ao controle externo da
atividade policial por meio de medidas judiciais e
extrajudiciais, é permitido ao membro do Parquet,
EXCETO