A segurança no canteiro de obras é fundamental para preveni...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3366060 Segurança e Saúde no Trabalho
A segurança no canteiro de obras é fundamental para prevenir acidentes. Durante a construção de uma parede, o pedreiro utiliza equipamentos de proteção para evitar quedas de altura. Sobre o uso de cinto de segurança em trabalhos em altura, analise as afirmativas a seguir:
I.O cinto de segurança deve ser fixado a um ponto de ancoragem resistente, garantindo proteção contra quedas.
II.O cinto de segurança pode ser substituído por uma corda amarrada ao corpo, desde que o pedreiro trabalhe em alturas inferiores a 3 metros.
III.A inspeção regular do cinto de segurança assegura sua integridade, prevenindo falhas durante o uso.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: C – I e III apenas.

1. Tema central da questão

O tema principal é segurança no trabalho em altura, especialmente sobre o uso correto do cinto de segurança nos canteiros de obras. Esse conhecimento é exigido em concursos porque está diretamente relacionado com a prevenção de acidentes graves, conforme determina a legislação trabalhista brasileira, principalmente a Norma Regulamentadora NR 35, do Ministério do Trabalho e Emprego.

2. Resumo Teórico

O trabalho em altura é aquele realizado a mais de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Nesses casos, segundo a NR 35 (item 35.4.1), é obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (EPI) apropriado, como o cinto de segurança tipo paraquedista, que deve estar sempre fixado a um ponto de ancoragem resistente (item 35.4.6).

Além disso, a inspeção periódica dos EPIs é obrigatória para garantir que estejam em condições ideais de uso, prevenindo acidentes. Substituir EPIs por meios improvisados, como cordas amarradas ao corpo, é totalmente proibido e configura grave irregularidade.

Fonte: NR 35 – Trabalho em Altura, itens 35.4.1, 35.4.5, 35.4.6.

3. Justificativa da alternativa correta (C)

I – Correta: O cinto de segurança deve, obrigatoriamente, ser fixado a um ponto de ancoragem devidamente resistente. Essa é uma exigência expressa na NR 35: o equipamento só é eficiente se estiver preso a um ponto capaz de segurar a carga em caso de queda, protegendo o trabalhador.

III – Correta: A inspeção regular do cinto de segurança é fundamental. A NR 35 determina que todos os EPIs sejam verificados antes de cada uso e periodicamente, garantindo sua integridade e a segurança do usuário.

4. Análise das alternativas incorretas

II – Incorreta: Jamais se deve substituir o cinto de segurança por uma corda amarrada ao corpo, independentemente da altura. Isso representa um grande risco e fere normas básicas de segurança, além de ser proibido pela NR 35. O uso de EPIs homologados é obrigatório, mesmo em alturas inferiores a 3 metros quando houver risco de queda.

A – I e II apenas: Incorreta, pois a II está errada.

B – III apenas: Incorreta, pois a I também está correta.

D – I apenas: Incorreta, pois a III também está correta.

E – II e III apenas: Incorreta, pois a II está errada.

Estratégias de interpretação:

Fique atento a alternativas que sugerem improvisos com EPIs ou “soluções alternativas”, como cordas amarradas ao corpo – são pegadinhas comuns! Além disso, sempre confira se as afirmativas estão de acordo com as exigências das Normas Regulamentadoras.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo