A segurança no canteiro de obras é fundamental para preveni...
I.O cinto de segurança deve ser fixado a um ponto de ancoragem resistente, garantindo proteção contra quedas.
II.O cinto de segurança pode ser substituído por uma corda amarrada ao corpo, desde que o pedreiro trabalhe em alturas inferiores a 3 metros.
III.A inspeção regular do cinto de segurança assegura sua integridade, prevenindo falhas durante o uso.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – I e III apenas.
1. Tema central da questão
O tema principal é segurança no trabalho em altura, especialmente sobre o uso correto do cinto de segurança nos canteiros de obras. Esse conhecimento é exigido em concursos porque está diretamente relacionado com a prevenção de acidentes graves, conforme determina a legislação trabalhista brasileira, principalmente a Norma Regulamentadora NR 35, do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Resumo Teórico
O trabalho em altura é aquele realizado a mais de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Nesses casos, segundo a NR 35 (item 35.4.1), é obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (EPI) apropriado, como o cinto de segurança tipo paraquedista, que deve estar sempre fixado a um ponto de ancoragem resistente (item 35.4.6).
Além disso, a inspeção periódica dos EPIs é obrigatória para garantir que estejam em condições ideais de uso, prevenindo acidentes. Substituir EPIs por meios improvisados, como cordas amarradas ao corpo, é totalmente proibido e configura grave irregularidade.
Fonte: NR 35 – Trabalho em Altura, itens 35.4.1, 35.4.5, 35.4.6.
3. Justificativa da alternativa correta (C)
I – Correta: O cinto de segurança deve, obrigatoriamente, ser fixado a um ponto de ancoragem devidamente resistente. Essa é uma exigência expressa na NR 35: o equipamento só é eficiente se estiver preso a um ponto capaz de segurar a carga em caso de queda, protegendo o trabalhador.
III – Correta: A inspeção regular do cinto de segurança é fundamental. A NR 35 determina que todos os EPIs sejam verificados antes de cada uso e periodicamente, garantindo sua integridade e a segurança do usuário.
4. Análise das alternativas incorretas
II – Incorreta: Jamais se deve substituir o cinto de segurança por uma corda amarrada ao corpo, independentemente da altura. Isso representa um grande risco e fere normas básicas de segurança, além de ser proibido pela NR 35. O uso de EPIs homologados é obrigatório, mesmo em alturas inferiores a 3 metros quando houver risco de queda.
A – I e II apenas: Incorreta, pois a II está errada.
B – III apenas: Incorreta, pois a I também está correta.
D – I apenas: Incorreta, pois a III também está correta.
E – II e III apenas: Incorreta, pois a II está errada.
Estratégias de interpretação:
Fique atento a alternativas que sugerem improvisos com EPIs ou “soluções alternativas”, como cordas amarradas ao corpo – são pegadinhas comuns! Além disso, sempre confira se as afirmativas estão de acordo com as exigências das Normas Regulamentadoras.
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