Em relação à Lei do Regime Jurídico Único (Lei Municipal nº ...
I - Ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício o servidor terá os seus vencimentos acrescidos da sexta parte.
II - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
III - É dever do servidor residir no Município de Bauru ou em Município limítrofe, podendo ainda, mediante autorização, residir em outros Municípios, desde que em um raio máximo 100 (cem) km.
IV - Os servidores efetivos que estejam estudando terão direito a uma ajuda de custo, por semestre; essa ajuda de custo não abrange, porém, os cursos de pós-graduação.
V - O servidor, nas hipóteses de cumulação lícita, poderá exercer mais de um cargo em comissão, mas não poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Comentário do Gabarito — Alternativa B (I e II, apenas)
1. Interpretação e Tema Central: A questão aborda temas fundamentais do regime jurídico dos servidores municipais, especialmente quanto a direitos, deveres e proibições previstas nas Leis Municipais nº 3.373/1991 e nº 3.781/1994.
2. Legislação Aplicável:
- Lei Municipal nº 3.781/1994, Art. 15, VI: “Ao servidor é proibido: VI - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.”
- Habitualmente, a sexta parte é prevista para 20 anos de efetivo exercício — com respaldo em estatutos paulistas e extensivo pelo princípio da simetria ao regime municipal de Bauru.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
- I – Correta: O servidor que completa 20 anos de serviço adquire o direito à sexta parte dos vencimentos, prática recorrente na legislação municipal.
- II – Correta: A proibição de manifestações de apreço/desapreço no serviço público é expressamente prevista, para evitar conflitos e manter a impessoalidade (Lei Municipal nº 3.781/1994, Art. 15, VI).
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- III – Incorreta: Pegadinha! Não há previsão expressa determinando obrigatoriedade de residência em raio máximo de 100km; tal restrição é incomum e não está no regime local apresentado.
- IV – Incorreta: Embora incentivos estudantis existam em alguns normativos, não há previsão de ajuda de custo sem contemplar pós-graduação. A assertiva erra ao excluir deliberadamente os cursos de pós, o que não consta da norma.
- V – Incorreta: Contraria o Art. 17 da Lei Municipal nº 3.781/1994: “O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.” Dupla proibição! Não há exceção para cumulação lícita — portanto, está errada.
5. Exemplo Prático: Se um Analista de Sistemas da Prefeitura de Bauru faz 20 anos de exercício, acresce a sexta parte em seus vencimentos. No trabalho, não pode apoiar manifestações políticas ou pessoais dentro da repartição, sob pena de infração disciplinar.
Dica de interpretação: Sempre atente para inclusões e exclusões indevidas nas alternativas — temas como residência e benefícios estudantis, quando não previstos explicitamente, costumam ser pegadinhas.
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gab B
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