Em relação à Administração Pública direta e indireta, analis...

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Q3654010 Direito Administrativo
Em relação à Administração Pública direta e indireta, analise as assertivas a seguir.

I - Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma descentralizada, das atividades administrativas do Estado.
II - As autarquias têm personalidade jurídica própria e são sempre de direito público.
III - As fundações públicas nem sempre têm personalidade jurídica própria, mas são sempre de direito público. 
IV - A sociedade de economia mista adota sempre a forma de sociedade anônima.
V - As entidades do Sistema S integram a Administração Pública indireta.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Tema central: Organização da Administração Pública, especialmente a distinção entre administração direta e indireta, além das características das entidades que compõem a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Legislação base:

- Constituição Federal, art. 37, XIX: Exige lei específica para criar autarquia e autorizar empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
- Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: Define a administração indireta, incluindo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
- Lei nº 13.303/2016, art. 4º, II: Determina que sociedade de economia mista adota a forma de sociedade anônima.

Análise das assertivas:

I — Incorreta. Administração direta é exercida de forma centralizada, não descentralizada. Atenção à pegadinha quanto à descentralização, que caracteriza a indireta.
II — Correta. Autarquias têm personalidade jurídica própria e são sempre de direito público.
III — Incorreta. Fundações públicas nem sempre são de direito público; podem ser criadas sob direito privado, e sempre possuem personalidade jurídica própria.
IV — Correta. As sociedades de economia mista, por lei, devem adotar a forma de sociedade anônima. (Lei 13.303/2016, art. 4º, II).
V — Incorreta. Entidades do Sistema S (SESI, SENAI, SESC etc.) não integram a administração indireta, são pessoas de direito privado (STF — RE 789.874).

Alternativa correta: C) II e IV, apenas.

Exemplo prático:
A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública (administração indireta); a Petrobras, uma sociedade de economia mista obrigatoriamente registrada como S.A.

Análise crítica das alternativas incorretas:

- I: Erro na centralização/descentralização.
- III: Fundações podem ser privadas e sempre têm personalidade jurídica.
- V: O Sistema S não compõe a administração indireta.

Pontos de atenção (pegadinha): Preste atenção em termos “sempre”, “apenas” e na distinção do que é centralizado e descentralizado. Relembre também a personalidade e o regime jurídico de cada entidade.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reforça a natureza pública das autarquias; Hely Lopes Meirelles destaca sociedade de economia mista como S.A.
Jurisprudência: STF — RE 789.874 acerca do Sistema S.

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APENAS II e IV corretas. Gab C.

I - Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma descentralizada, das atividades administrativas do Estado. Descentralização é para adm indireta, o correto seria por DESCONCENTRAÇÃO.

II - As autarquias têm personalidade jurídica própria e são sempre de direito público. Correta.

III - As fundações públicas nem sempre têm personalidade jurídica própria, mas são sempre de direito público. As fundações públicas podem ser de direito Público ou privado.

IV - A sociedade de economia mista adota sempre a forma de sociedade anônima. Correta.

V - As entidades do Sistema S (Serviços Sociais Autônomos) integram a Administração Pública indireta. Errada (Breve comentário a seguir)

- Serviços Sociais Autônomos (Sistema S):  

São empresas de personalidade jurídica de direito privado; são autorizadas por lei, porém não fazem parte da administração direta ou indireta, possuem patrimônio e bens próprios; seu pessoal é celetista, não segue a regra da lei de licitações; são as chamadas Entidades Paraestatais ou do Terceiro Setor. 

Fuizz

gabarito C

1) Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autónoma, criada por lei, que desempenha funções administrativas típicas da administração pública, mas de forma descentralizada e com gestão própria. Em outras palavras, é um serviço público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas que está sujeito ao controle da administração pública central (vinculação e não hierarquia).

 

2) Fundação Pública - é uma entidade legal, sem fins lucrativos, criada ou autorizada por lei, para desenvolver atividades do Estado na ordem social. São consideradas parte da administração indireta e têm autonomia administrativa e patrimonial. Podem ser de direito público (espécie de autarquia) ou de direito privado, dependendo da natureza das suas atividades e do regime jurídico estabelecido na lei. Obs: a doutrina menciona que se for de direito público será uma espécie de autarquia.

 

3) Empresa Pública - também conhecida como estatal, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e com capital exclusivamente público, que atua no mercado produzindo ou comercializando bens e serviços. Estas empresas são controladas pelo poder público e têm como objetivo principal promover o desenvolvimento econômico e social, oferecendo serviços essenciais à população. Qualquer regime empresarial.

 

4) Sociedade de Economia Mista (SEM) - é uma entidade empresarial de direito privado (AUTORIZADA POR LEI) que combina capital público e privado (MISTO), com o Estado detendo a maioria das ações e o direito a voto, tornando-se acionista controlador. A SEM, autorizada por lei, tem como objetivo auxiliar o Estado na prestação de serviços públicos ou na intervenção na economia, dentro dos limites constitucionais. Só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima (artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/67).

As fundações públicas podem ser de direito Público ou Privado.

De direito público: espécie de autarquia

De direito privado: fundação pública propriamente dita

a assertiva "A" esta errada pois fala descentralizada - o correto é Centralizada

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