Em conformidade com a legislação em vigor, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre
as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se
outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. No caso de municípios que não sejam capitais e que tenham menos de
duzentos mil habitantes, o prazo será de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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