Em relação ao Direito Administrativo, analise as assertivas ...

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Q3654007 Direito Administrativo
Em relação ao Direito Administrativo, analise as assertivas a seguir.

I - Função administrativa é aquela exercida pelo Estado ou por seus delegados, subjacentemente à ordem constitucional e legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica.
II - Administração Pública em sentido subjetivo é a atividade administrativa em si, enquanto que Administração Pública em sentido objetivo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
III - O princípio da motivação é expresso na Constituição Federal (art. 37, caput).
IV - Órgãos públicos têm personalidade jurídica.
V - O princípio da impessoalidade tem como um de seus escopos a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D) I e V, apenas.

1. Interpretação do tema: O tema central é Organização da Administração Pública, princípios constitucionais e conceitos-chave do Direito Administrativo, conforme regido principalmente pelo art. 37, caput, da Constituição Federal.

2. Fundamentação Legal:
"Constituição Federal, art. 37, caput: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

3. Explicação dos itens:

I - Correto. Define corretamente a função administrativa, que se subordina à lei e à Constituição, visando ao interesse público.
II - Incorreto. Confundiu os conceitos: Sentido subjetivo refere-se ao conjunto de órgãos e pessoas; sentido objetivo, à atividade administrativa. (Di Pietro).
III - Incorreto. O princípio da motivação não está no art. 37, caput (lá constam os 5 princípios expressos). A motivação é entendida como decorrente, mas não expressa.
IV - Incorreto. Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária em casos específicos. (Hely Lopes Meirelles).
V - Correto. O princípio da impessoalidade garante igualdade de tratamento aos administrados em situações idênticas; também proíbe promoção pessoal. (STF, ADI 1.923/DF).

4. Exemplo prático: Se um servidor divulga seu nome em uma campanha institucional, fere o princípio da impessoalidade. Já entregar serviços a todo cidadão em condições idênticas concretiza este princípio.

5. Justificação da alternativa D:
Apenas os itens I e V estão corretos. Os demais apresentam erro conceitual ou jurídico relevante. Observe sempre palavras-chave e os princípios expressamente previstos na Constituição – muitos candidatos confundem princípios convocados pela doutrina e aqueles expressos no texto constitucional.

6. Estratégia para evitar pegadinhas:
- Cuidado com inversão de conceitos (item II).
- Não confunda princípios expressos com implícitos.
- Note que órgãos não têm personalidade, mas as entidades (autarquias, fundações, etc.) sim.

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I - “Função administrativa é aquela exercida pelo Estado ou por seus delegados, subjacentemente à ordem constitucional e legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica.”

A definição está de acordo com a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello). A função administrativa é a atividade concreta e imediata do Estado voltada à consecução dos interesses coletivos, conforme a lei.

II - “Administração Pública em sentido subjetivo é a atividade administrativa em si, enquanto que Administração Pública em sentido objetivo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.”

Está invertida.

  • Sentido subjetivo (ou orgânico) → conjunto de órgãos, agentes e entidades incumbidos de exercer a função administrativa.
  • Sentido objetivo (ou material) → a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

III - “O princípio da motivação é expresso na Constituição Federal (art. 37, caput).”

O art. 37, caput menciona os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não o da motivação (que é implícito e está previsto expressamente apenas em leis infraconstitucionais, como o art. 50 da Lei nº 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo Federal).

IV - “Órgãos públicos têm personalidade jurídica.”

Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária (podem estar em juízo em algumas hipóteses, mas não têm personalidade jurídica própria). Quem tem personalidade jurídica são as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias etc.).

V - “O princípio da impessoalidade tem como um de seus escopos a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.”

O princípio da impessoalidade busca garantir que a Administração aja sem favoritismos, promovendo a igualdade de tratamento entre os administrados e impedindo a promoção pessoal de agentes públicos.

gabarito D

Administração Pública:

1) Sentido Subjetivo (lembre de sujeito) => pessoas, órgãos, agentes

2) Sentido Objetivo (lembre de objeto) => atividade

Sentido Subjetivo: QUEM FAZ?

Sentido Objetivo: O QUE FAZ?

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