Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, antes de iniciar qu...
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio de:
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Comentário da questão – Normas gerais de circulação e conduta:
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a obrigatoriedade de sinalização prévia pelo condutor antes de realizar uma manobra de deslocamento lateral, fundamental para a segurança viária. O tema encontra-se regulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 35:
“Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio de luz indicadora de direção de seu veículo ou fazendo gesto convencional de braço.”
2. Explicação central:
O CTB exige que o condutor sinalize qualquer intenção de mudar de faixa, virar ou realizar ultrapassagens, de modo claro e antecipado, utilizando a seta (luz indicadora de direção) ou, caso não funcione, o gesto de braço. Isso permite que os demais usuários do trânsito prevejam as ações e reajam adequadamente, evitando acidentes.
3. Exemplo prático:
Se um motorista vai trocar de faixa em uma avenida, deve acionar a seta correspondente antes de iniciar o movimento. Se a sinalização do veículo estiver com problema, deve estender o braço para indicar a intenção de manobra.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A transcreve corretamente o comando do Art. 35 do CTB. É a forma legalmente aceita e obrigatória de aviso ao trânsito para deslocamentos laterais, seja pela luz indicadora (seta) ou pelo gesto convencional de braço.
5. Análise das alternativas incorretas:
- B) Pisca-alerta: O pisca-alerta é utilizado em situações de parada de emergência, e não para indicar manobras laterais (CTB, Art. 40, V).
- C) Farol baixo: É obrigatório para circulação noturna ou sob neblina, não para deslocamento lateral.
- D) Farol alto: Serve para vias sem iluminação adequada e não deve ser usado para indicar manobra.
- E) Luz de ré: Destina-se apenas a indicar que o veículo movimenta-se para trás, jamais deslocamento lateral.
6. Pegadinhas e estratégia de prova:
Observe palavras que não constam na legislação, como farol alto, pisca-alerta e luz de ré; essas são indicações claras de alternativas incorretas. Mantenha sempre atenção aos termos literais do artigo de lei.
7. Doutrina de apoio:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”), a sinalização adequada é indispensável para garantir a segurança no trânsito, reforçando a exigência do CTB.
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