As águas de domínio do estado de Mato Grosso do Sul, super...
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Comentário da Questão – Competência e Outorga para Uso das Águas
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central da questão é a gestão do uso dos recursos hídricos de domínio estadual, especialmente a necessidade de outorga para sua utilização. A legislação fundamental é a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), notadamente os arts. 12 e 18.
2. Citação da Lei
Art. 12, Lei 9.433/97: “Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: I – derivação ou captação [...]”
Art. 18: “A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.”
3. Explicação do Tema
Outorga de uso é um instrumento de gestão para que o usuário tenha permissão legal de utilizar águas superficiais ou subterrâneas. Não transfere propriedade, apenas permite o direito de uso. Para águas estaduais, a competência pertence ao próprio estado.
4. Exemplo Prático
Imagine uma indústria em Mato Grosso do Sul que deseje captar água de um rio estadual. Ela deve solicitar a outorga de direito de uso ao órgão estadual competente. Sem esse título, usar a água é infração ambiental.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa “direito de uso dos recursos hídricos” corresponde exatamente ao conceito de outorga previsto na lei, garantindo uso legal mediante condicionantes e sem transferência da propriedade.
6. Comentário das Alternativas Incorretas
B) Alienação total das águas – Errada. A água é inalienável (art. 18).
C) Alienação parcial das águas – Errada. Tampouco há alienação parcial, apenas direito de uso.
D) Transferência das águas – Errada. A propriedade da água não é transferida.
E) Inalienabilidade dos recursos hídricos – Embora correta como conceito, não responde ao regime jurídico pedido na questão (que é a outorga).
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Cuidado com termos como alienação. A legislação destaca que o regime é de permissão para uso, não de transferência ou venda da água.
8. Doutrina
Segundo Édis Milaré, em Direito do Ambiente: a outorga é o instrumento essencial para garantir controle e distribuição justa das águas.
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