Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçam...

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Ano: 2014 Banca: BIO-RIO Órgão: NUCLEP Prova: BIO-RIO - 2014 - NUCLEP - AUDITOR INTERNO |
Q2869289 Legislação Federal
Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais é competência da:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a competência para realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e administrativos dentro do âmbito do governo federal, tema crucial para quem almeja o cargo de Auditor Interno.

Legislação Aplicável: Conforme a Lei nº 10.180/2001 (Art. 15, incisos I e II), compete à Secretaria Federal de Controle (atual Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU) exercer as atividades de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e fiscalizar a execução dos orçamentos, avaliando a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, inclusive entidades privadas que recebam recursos públicos. O Decreto nº 3.591/2000, em seu Art. 2º, reforça essa competência.

Exemplo prático: Imagine uma auditoria para avaliar se os gastos de um ministério no exercício de 2023 obedeceram à legalidade e eficiência no uso dos recursos do orçamento. A SFC atua averiguando documentos contábeis, financeiros e administrativos para certificar o uso correto do dinheiro público.

Justificativa da alternativa correta:
D) Secretaria Federal de Controle: Correta. Está expressamente previsto na legislação federal como o órgão competente para as auditorias nos sistemas citados. Suas atribuições legais englobam a análise dos sistemas e apoio ao controle externo (Lei 10.180/2001, art. 15, II).

Análise das alternativas incorretas:

A) Secretaria do Tesouro Nacional: Responsável pela gestão da dívida pública, elaboração da programação financeira e operação do caixa da União, não por auditorias sistêmicas.

B) Secretaria da Fazenda Nacional: Não existe no âmbito federal; trata-se de pastas estaduais ou municipais.

C) Secretaria de Orçamento e Finanças: Coordena a elaboração orçamentária e financeira, mas não tem atribuição de executar auditorias.

E) Secretaria da Receita Federal: Foca na arrecadação de tributos e administração fiscal, não em auditoria interna dos sistemas citados.

Dica de prova: Atenção a termos como "auditoria" e "controle interno". Podem surgir em enunciados para confundir com funções de gestão ou arrecadação — a competência é da Secretaria Federal de Controle/SFC.

Referências doutrinárias: James Giacomoni, em "Orçamento Público", detalha as competências da SFC; Fabio Giambiagi, em "Finanças Públicas", destaca seu papel fiscalizatório.

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