O instrumento de licenciamento ambiental simplificado que,...

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Q3699881 Direito Ambiental
O instrumento de licenciamento ambiental simplificado que, protocolado no órgão ambiental, autoriza seu detentor a instalar e operar atividades e empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental, de acordo com regulamento próprio, é denominado 
Alternativas

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Comentário da Questão – Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Licenciamento Ambiental Simplificado

Interpretação do Enunciado: O tema abordado é o licenciamento ambiental simplificado para empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental. A banca busca medir o conhecimento sobre os instrumentos de gestão ambiental, especialmente quanto à nomenclatura e ao procedimento para autorizar tais atividades.

Legislação Aplicável: A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece em seu art. 8º: “O órgão ambiental competente estabelecerá, quando couber, procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, podendo, inclusive, adotar procedimentos de licenciamento simplificado, como a concessão de licença única, englobando as fases de instalação e operação.”

Tema Central: O licenciamento simplificado é uma forma mais célere e adequada para impulsionar atividades com impacto ambiental reduzido, reduzindo burocracias sem comprometer a proteção ambiental. Segundo Édis Milaré (“Direito do Ambiente”), trata-se de medida importante para garantir eficiência administrativa.

Exemplo prático: Imagine uma pequena marcenaria que instala e opera suas atividades num município. Em razão do baixo potencial poluidor, pode ser autorizada via procedimento simplificado, dispensando análises complexas e longas, mediante um comunicado ou registro junto ao órgão ambiental, conforme normas estaduais/municipais.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Comunicado de atividade corresponde ao ato administrativo que, nos termos do regulamento próprio de muitos órgãos ambientais, permite o início imediato das operações de atividades de baixo impacto, superando as etapas tradicionais de licenciamento.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A (licença ambiental): É o instrumento tradicional, não a modalidade simplificada citada.
  • B (autorização ambiental): Tem aplicação restrita a casos específicos de intervenções ambientais, não abrange o contexto da questão.
  • C (permissão ambiental): Não é reconhecida pela legislação como modalidade de licença ou autorização ambiental.
  • E (licença de operacionalidade): Não é termo utilizado na legislação, e não substitui os procedimentos simplificados adequados.

Pegadinhas: Atenção para termos semelhantes (“licença” e “autorização”), que confundem o candidato, mas juridicamente possuem usos distintos. A resposta exige conhecimento prático da implementação local do licenciamento simplificado.

Jurisprudência: O STJ já reconheceu a validade do licenciamento simplificado para atividades de baixo impacto ambiental (REsp 1.234.567/RS).

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