O Estatuto do Servidor Público de Mário Campos/MG prevê que...
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Interpretação do tema: A questão aborda o estágio probatório do servidor público de Mário Campos/MG, focando nos fatores avaliados durante esse período. A pergunta exige identificar, entre as opções, aquela que não compõe os critérios legais de avaliação.
Legislação aplicável: Destaca-se a redação da Lei Complementar nº 840/2011 e a Lei nº 8.112/1990, ambas mencionando:
“Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores: I – assiduidade; II – pontualidade; III – disciplina; IV – capacidade de iniciativa; V – produtividade; VI – responsabilidade.“
Tema central: O tema é os fatores avaliados no estágio probatório. O candidato deve conhecer esses fatores, comuns nos estatutos municipais e federais, e saber reconhecer termos estranhos à legislação.
Exemplo prático: Imagine um servidor que chega sempre na hora (assiduidade), cumpre bem suas tarefas (produtividade), sugere melhorias (capacidade de iniciativa), porém não é “receptivo” a críticas. Ainda assim, “receptividade” não está prevista na avaliação legal.
Justificativa da alternativa correta – D) Receptividade:
A opção D – Receptividade não figura como fator legal a ser avaliado no estágio probatório segundo a legislação mencionada. Por isso, a alternativa está correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Capacidade de iniciativa – Corresponde a um dos fatores expressos na lei.
- B) Assiduidade – Prevista legalmente; diz respeito à presença regular no trabalho.
- C) Produtividade – Também fundamento legalmente exigido.
Pegadinha: O termo “receptividade” pode confundir por soar positivo, porém não está na lei. Sempre confira o texto legal nos detalhes de prova!
Citação doutrinária: Segundo Hely Lopes Meirelles, o estágio probatório verifica exatamente os fatores previstos na legislação, e não outros estranhos ao texto.
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Comentários
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Correta letra D
D - Receptividade
No Estatuto do Servidor Público de Mário Campos/MG (Lei Complementar nº 1.002/2010), durante o estágio probatório de 36 meses, os fatores avaliados geralmente incluem:
- Assiduidade
- Disciplina
- Capacidade de iniciativa
- Produtividade
- Responsabilidade
"Receptividade" não é comumente incluída como critério de avaliação para o estágio probatório, portanto é o item incorreto ou exceção à regra.
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