A respeito do prazo no processo administrativo para apuraç...

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Q3699880 Direito Ambiental
A respeito do prazo no processo administrativo para apuração de infração ambiental, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito:

A questão aborda o prazo no processo administrativo ambiental, tema essencial para o cargo de Técnico Ambiental, pois envolve conhecimento do procedimento legal para apuração de infrações ambientais e as normas aplicáveis à contagem de prazos.

Legislação aplicável:
O tema é tratado pela Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), particularmente:
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.”

A alternativa C está correta, pois expressa exatamente o critério do art. 66 da Lei nº 9.784/1999, amplamente aplicado aos processos administrativos ambientais, conforme confirmado pela jurisprudência do STJ (REsp 1.115.078/RS).

Exemplo prático:
Se um autuado é cientificado oficialmente em 01/03 sobre um prazo de defesa de 20 dias, não se conta o dia 01/03 (data da ciência), mas sim do dia 02/03 em diante, incluindo-se o último dia do prazo, facilitando a correta organização das defesas administrativas.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Os prazos que encerram em sábados/domingos/feriados são prorrogados para o próximo dia útil, conforme práticas administrativas e entendimento doutrinário.

B) Incorreta. O prazo não começa a correr da assinatura do órgão, mas sim da cientificação oficial ao interessado, como determina expressamente a lei.

D) Incorreta. O prazo de 30 dias para pagamento de multa ou assinatura de termo não é uma regra geral da Lei nº 9.784/1999, mas pode ser fixado em normativa específica, devendo o candidato atentar sempre à base legal exata exigida no edital.

E) Incorreta. O prazo para defesa contra auto de infração ambiental geralmente é 20 dias (Lei de Crimes Ambientais e regulamento do Ibama) e não 30.

Pegadinhas: Cuidado com a troca entre data da “assinatura” e da “cientificação”. No processo administrativo ambiental, sempre prevalece a ciência oficial do interessado.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello ("Curso de Direito Administrativo"), a contagem deve ser contínua e obedecer exatamente a regra legal.

Conclusão: Fique sempre atento à literalidade da lei e à distinção de datas de início de prazo. Alternativa correta: C.

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