No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ...

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Q3873684 Direito Ambiental
No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a classificação dos resíduos quanto à sua origem e periculosidade orienta a fiscalização ambiental. Assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, inciso II, alínea a: "resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;" A alternativa A reproduz esse conceito legal em essência e, por isso, é a correta.

Tema central: Classificação de resíduos na PNRS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está amparada no conceito legal expresso de resíduos perigosos previsto no art. 13, II, a, da Lei nº 12.305/2010. O núcleo normativo exigido pela lei está presente: características específicas do resíduo e risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. A base apenas alerta que a alternativa não transcreve integralmente o dispositivo, porque omite a palavra legal "significativo", mas isso não altera o núcleo conceitual que sustenta o gabarito oficial.
B
Errada
Está errada porque contraria a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A Lei nº 12.305/2010, art. 3º, inciso XVII, define: "responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;" Portanto, a lei não estabelece extinção automática da responsabilidade do fabricante no momento da venda ao consumidor final.
C
Errada
Está errada por confundir categorias legais de origem. A Lei nº 12.305/2010, art. 13, inciso I, alíneas e e k, dispõe: "e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea \"c\"; (...) k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;" Resíduos gerados em residências urbanas são domiciliares, não resíduos dos serviços públicos de saneamento básico. Além disso, o art. 13, parágrafo único, só admite equiparação, em hipóteses específicas, para resíduos da alínea d: "Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea \"d\" do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal." Logo, a alternativa erra ao reduzir saneamento básico a resíduos residenciais e de pequeno comércio.
D
Errada
Está errada, primeiro, porque a própria classificação legal afasta a afirmação. A Lei nº 12.305/2010, art. 13, inciso I, alínea k, define: "resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;" Portanto, resíduos de mineração têm categoria própria e não são, por lei, resíduos domiciliares de baixa periculosidade. Segundo, a alternativa também afirma ser vedada a exigência de licenciamento específico para barragens de rejeitos, o que não encontra amparo na base. Ao contrário, a base registra ser juridicamente falsa essa vedação e ainda aponta, como dado de apoio, a Lei nº 14.066/2020, com a referência à expressão "vedada a utilização da técnica de alteamento a montante". Assim, a alternativa erra tanto na classificação do resíduo quanto na suposta vedação de licenciamento específico.
Pegadinha da questão
A banca misturou conceitos distintos da PNRS: periculosidade, origem dos resíduos e responsabilidade compartilhada. O erro induzido está em trocar categorias legais de origem e sugerir que a responsabilidade do fabricante acaba com a venda.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa trouxer definição de resíduo perigoso, confira o rol legal do art. 13, II, a, e a exigência de risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
  • Na PNRS, responsabilidade do fabricante não se encerra automaticamente na venda; a lógica legal é de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
  • Em classificação quanto à origem, não confunda resíduos domiciliares, resíduos de serviços públicos de saneamento básico e resíduos de mineração: a lei trata cada categoria separadamente.

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