No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, inciso II, alínea a: "resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;" A alternativa A reproduz esse conceito legal em essência e, por isso, é a correta.
- Se a alternativa trouxer definição de resíduo perigoso, confira o rol legal do art. 13, II, a, e a exigência de risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
- Na PNRS, responsabilidade do fabricante não se encerra automaticamente na venda; a lógica legal é de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
- Em classificação quanto à origem, não confunda resíduos domiciliares, resíduos de serviços públicos de saneamento básico e resíduos de mineração: a lei trata cada categoria separadamente.
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