A ação da Administração que tem como objetivo apurar a prá...
Gabarito comentado
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Análise do tema: O enunciado aborda o prazo prescricional para a Administração Pública apurar infrações ambientais. Este tema é essencial nos concursos para Técnico Ambiental, pois trata dos limites temporais para aplicação de sanções por dano ou infração ambiental.
Legislação aplicável: O fundamento está na Lei nº 9.873/1999:
Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato (...).
Destaca-se que este prazo é aplicado de forma subsidiária também ao direito ambiental, quando a infração não tiver prazo específico em outra norma.
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre o prazo quinquenal para a prescrição de infrações ambientais (REsp 1.120.117/PR).
Explicação do tema: A prescrição administrativa busca garantir segurança jurídica tanto ao particular quanto à Administração. Passado o prazo de 5 anos, não é mais possível aplicar penalidades administrativas ambientais.
Exemplo prático: Se um cidadão desmata área protegida em janeiro de 2020, a autoridade ambiental terá até janeiro de 2025 para instaurar e concluir processo administrativo sancionador. Após isso, ocorre a prescrição.
Justificativa da alternativa correta: (E) 5 anos
A alternativa E está correta pois corresponde ao prazo de 5 anos estabelecido na legislação e confirmado pela jurisprudência.
Análise das alternativas incorretas:
A), B), C) e D) – 1, 2, 3 e 4 anos: Esses prazos não encontram respaldo legal ou doutrinário nas infrações ambientais. Ignore respostas diferentes de 5 anos – lembre-se: prazo inferior é PEGADINHA!
Dica de leitura de enunciado: Atenção para termos como “prescrição” e “ação da Administração para apurar infração ambiental”. Evite confundir com prazos prescricionais da esfera penal ou civil, pois aqui a ênfase é a ação punitiva administrativa.
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes reforça a importância do prazo de 5 anos para fomentar a segurança jurídica no âmbito administrativo.
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