De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, as infraçõe...
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Análise e Comentário da Questão
O tema central da questão é responsabilidade administrativa ambiental, especificamente as sanções aplicáveis às infrações ambientais de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008.
Legislação Aplicável:
O Decreto nº 6.514/2008 regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. O art. 3º dispõe expressamente:
"As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total das atividades; e X - restritiva de direitos."
Exemplo prático:
Imagine uma construção irregular em área de proteção permanente. O órgão ambiental pode aplicar, simultaneamente, uma multa simples e determinar a demolição da obra, exatamente como prevê o decreto.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – multa simples e demolição de obra:
Correta, pois ambas estão claramente previstas no art. 3º do Decreto 6.514/2008 (incisos II e VIII).
Análise das alternativas incorretas:
B) demolição de obra e reclusão: Incorreta. "Reclusão" é pena de natureza penal, não administrativa.
C) pena privativa de liberdade e restritiva de direitos: Incorreta. "Pena privativa de liberdade" nunca é imposta por ato administrativo ambiental.
D) destruição do produto e detenção: Incorreta. "Detenção" é sanção penal, não administrativa; apenas a destruição do produto é admitida na via administrativa.
E) restritiva de direitos e reclusão: Incorreta. Novamente, "reclusão" se refere à sanção penal.
Pegadinha: Atenção, pois o tema exige diferenciar claramente penas administrativas (aplicadas por órgãos ambientais) de penas criminais (aplicadas pelo Judiciário). A menção a "reclusão" ou "detenção" já indica erro na alternativa.
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes, em “Sanções Administrativas Ambientais”, ressalta a multiplicidade de sanções administrativas e sua autonomia face ao direito penal.
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