Dispõe o artigo 307 do Código Penal (CP) que é
crime de falsa identidade “atribuir-se ou atribuir a
terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.”
Com relação a referido tipo penal, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) fixou entendimento jurisprudencial no
seguinte sentido: em situação de autodefesa, a conduta
de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade
policial é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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