As unidades hospitalares que possuírem condições
técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos
humanos adequados à prestação de assistência integral
e especializada em nutrição enteral, ou
enteral/parenteral, a pacientes em risco nutricional ou
desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional;
indicação e acompanhamento nutricional; dispensação
e administração da fórmula nutricional; podendo ainda
ser responsável pela manipulação/fabricação. Tal
definição em conforme a portaria nº 120, de 14 de abril
de 2009, se trata: