Considerando a Resolução CFP nº 06/2019, que orienta sobre a...
( ) A produção de um documento psicológico somente é legítima quando há demanda formal ou quando se origina de um processo de avaliação conduzido pela(o) psicóloga(o), uma vez que o registro espontâneo, sem vínculo com o serviço prestado, fere o princípio da pertinência técnica.
( ) O documento psicológico cumpre função informativa, sem representar a expressão técnica da conduta profissional adotada na relação de prestação do serviço.
( ) Na elaboração do documento psicológico, o compromisso com a escrita formal deve ser articulado aos fundamentos éticos, técnicos e científicos da Psicologia, de modo a garantir a fidedignidade do conteúdo e a responsabilidade profissional.
( ) As informações contidas no documento pertencem exclusivamente à instituição que o requisita, cabendo a ela decidir sobre o acesso das demais pessoas envolvidas no processo de atendimento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: