Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente. O...
Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.
O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será
organizado em regime de cooperação com entidades públicas
ou privadas, podendo os estados, o Distrito Federal e os
municípios legislar concorrentemente sobre suas
peculiaridades.
CERTO
CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
* Obs.: Essa questão é maldosa, muita gente que decorou aquela máxima aqui do QC de que "MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE" e foi no automático sem analisar, rodou.
confesso que eu só acertei essa questão porque a palavrinha "MUNICIPIOS" passou batido, porque eu basiei minha resposta no art. 24 da CF/88.
questão maldosa essa eim!
COMPETÊNCIA, COMO SEMPRE ME QUEBRA!
HAHAHA essa questão foi na maldade mesmo. E eu ainda na prova cheguei a sublinhar o "concorrentemente", lol.
boa explicação, C. Gomes
Letra seca da lei do artigo 219-B da CF/88.
me pegou
Entendo que a ideia de que os municípios detém apenas competência legislativa residual é equivocada, basta analisar os seguintes artigos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
Conclui-se que os Municípios, em determinados casos, possuem competência legislativa plena, suplementar e concorrente.
Baita nó na cabeça dos concurseiros hahaha
resumindo, a regra ainda continua vigente... legislar concorrente, só união, estados e DF.
Exceção:
CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Quando falar em CTI, municípios legislarão concorrentemente.