Um pediatra endocrinologista atende a uma criança de 6 mese...

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Q4069392 Direito Civil

Um pediatra endocrinologista atende a uma criança de 6 meses com retardo no desenvolvimento neuropsicomotor e baixa estatura, cuja triagem neonatal havia mostrado hormônio tireoestimulante (TSH) elevado, mas sem confirmação sérica imediata pelo profissional, resultando em diagnóstico tardio de hipotireoidismo congênito e sequelas permanentes.



A responsabilidade ética e civil do médico nessa situação decorre principalmente de:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Código Civil, art. 927, caput: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." Código Civil, art. 951: "O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho." Como o enunciado descreve omissão na confirmação diagnóstica após triagem neonatal positiva, com sequelas permanentes, incide responsabilidade civil subjetiva do médico por culpa, com dever de reparar o dano.

Tema central: Responsabilidade civil médica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos: não há isenção automática de responsabilidade ética individual por atuação em equipe, porque a responsabilidade médica é pessoal e não presumida; além disso, a responsabilidade civil do médico não exige dolo, podendo decorrer de negligência, imprudência ou imperícia.
B
Errada
Está errada porque desloca o caso para consentimento informado, quando o fato decisivo narrado é a omissão na confirmação diagnóstica. Também erra ao excluir repercussão civil: a falta de alegado 'prazo rígido' não elimina o dever técnico de agir com diligência nem afasta o dever de reparar se houve culpa, dano e nexo causal.
C
Errada
Está errada porque o enquadramento em quebra de sigilo não corresponde ao núcleo do enunciado, que trata de atraso diagnóstico por omissão. Também é incorreta a afirmação de falta de nexo causal, pois a própria narrativa liga a não confirmação imediata ao diagnóstico tardio e às sequelas permanentes.
D
Certa
A alternativa D acerta o núcleo jurídico do caso: a omissão em providenciar os meios diagnósticos confirmatórios disponíveis após triagem neonatal positiva caracteriza negligência. A base afirma que a responsabilidade médica, no plano ético, é pessoal e não presumida, e que, no plano civil, basta culpa em sentido estrito — negligência, imprudência ou imperícia — somada a dano e nexo causal. Como o enunciado vincula o atraso diagnóstico às sequelas permanentes, há possibilidade de indenização e dever de reparar.
E
Errada
Está errada porque introduz hipótese diversa da narrada — recusa de exercer a medicina em instituição inadequada — e pretende usá-la como excludente que não está configurada no caso. Pela base, isso não afasta a responsabilidade pela omissão diagnóstica já descrita no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca tentou fazer o candidato abandonar o núcleo do caso — omissão diagnóstica culposa — para exigir dolo, falar em sigilo, em consentimento informado ou em falha coletiva da equipe.
Dica para questões semelhantes
  • Em responsabilidade médica, verifique primeiro se o caso descreve culpa por negligência, imprudência ou imperícia; dolo não é requisito para a responsabilidade civil subjetiva do médico.
  • Se o enunciado narrar atraso diagnóstico com dano permanente, procure o nexo entre a omissão técnica e o resultado lesivo.
  • Atuação em equipe ou fluxo institucional não elimina, por si só, a responsabilidade ética pessoal do médico que praticou ou deixou de praticar o ato.
  • Não troque o núcleo fático da questão por temas laterais como sigilo ou consentimento quando a base do dano está na conduta diagnóstica omitida.

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