Sobre os recursos públicos, o art. 77 da LDB estabelece que ...
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Para entender essa questão, é importante compreender o que o artigo 77 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece sobre a aplicação de recursos públicos em instituições educacionais.
O artigo 77 da LDB determina que os recursos públicos destinados à educação devem priorizar as escolas públicas. No entanto, esses recursos também podem ser direcionados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que atendam a certos critérios.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta ao indicar que os recursos não devem ser destinados a escolas que comprovem finalidade lucrativa e distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio. Isso está alinhado com o que o artigo 77 da LDB estabelece, pois o foco é apoiar instituições que não visam lucro.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta, pois uma das condições para o recebimento de recursos públicos é que a escola aplique seus excedentes financeiros em educação. Isso está em conformidade com as diretrizes da LDB, que incentiva o uso dos recursos para o aprimoramento educacional.
C - Também está incorreta, pois as escolas precisam assegurar que, em caso de encerramento de suas atividades, o patrimônio seja destinado a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público. Isso assegura que o patrimônio continue servindo ao interesse educacional.
D - Esta alternativa está incorreta, pois a prestação de contas ao Poder Público dos recursos recebidos é uma exigência para garantir a transparência e o uso adequado dos recursos públicos, conforme estipulado pela LDB.
Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, preste muita atenção aos termos como "exceto" e às exigências legais mencionadas. Isso ajuda a evitar confusões e a identificar pegadinhas que podem aparecer no enunciado ou nas alternativas.
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Comentários
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Exceto: a)
Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;
II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;
III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;
IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.
CF/88
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
Banca que não sabe formular uma questão
Um dos enunciados mais mal escritos que já li na minha vida.
Errei a questão exclusivamente devido a mal formulação da pergunta.
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