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Q1276835 Direito Previdenciário

Leia o caso a seguir.

A. C., analista previdenciário do APARECIDAPREV, servidor titular de cargo efetivo do Município de Aparecida de Goiânia, foi cedido para trabalhar na GOIASPREV, órgão público estadual, por período determinado.

Neste contexto, conforme Lei n. 9.717/1998, A. C.

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Gabarito: DPermanecerá vinculado ao regime próprio de origem, durante todo o período de trabalho na GOIASPREV.

1. Tema e legislação aplicável

A questão aborda a vinculação previdenciária do servidor efetivo cedido a outro ente federativo, tema central do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A legislação aplicável é a Lei nº 9.717/1998, especialmente seu art. 1º-A:

“O servidor público titular de cargo efetivo [...] quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.”

2. Jurisprudência relevante

O STF (RE 573.540) confirma: o servidor cedido mantém vínculo com o RPPS de origem, independentemente do órgão para onde foi cedido ou do ônus da cessão.

3. Explicação do tema

Para garantir a unidade e evitar fraudes previdenciárias, a lei determina que o servidor cedido a outro ente permanece vinculado ao RPPS de onde detém o cargo efetivo, não havendo alteração do regime durante a cessão.

Exemplo prático: Se João, servidor efetivo do Município X, é cedido para um órgão estadual, ele segue contribuindo para o RPPS municipal, sem migrar para o RPPS estadual.

4. Justificativa da alternativa correta

A alternativa D está corretíssima, pois expressa literalmente o disposto na Lei nº 9.717/98, art. 1º-A e é respaldada pela jurisprudência do STF.

5. Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Incorreta. O servidor não se vincula ao RPPS do Estado, nem contribui para dois regimes. O vínculo é sempre com o regime de origem.

B) Incorreta. Não cabe opção de regime. Por lei, a escolha é vedada.

C) Incorreta. O servidor não muda para o regime do órgão de destino; permanece vinculado ao de origem.

Pegadinha: Cuidado! Termos como “facultado” ou “vinculado ao estado de Goiás” buscam induzir o erro. Lembre-se: a legislação impede troca de regime durante a cessão.

6. Contribuição doutrinária

Segundo Marisa Ferreira dos Santos (Regime Próprio de Previdência Social), a manutenção do vínculo com o RPPS de origem traz “segurança jurídica e impede prejuízos à contagem do tempo de contribuição”.

Resumo estratégico: Leitura atenta dos comandos “regime de origem” e “regime do novo órgão” são essenciais para não cair em pegadinhas. Guarde: vínculo sempre com RPPS de origem durante a cessão!

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Art. 1-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.  

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