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Q426124 Direito Previdenciário
O artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos deve observar crité­rios que preservem:
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Comentário do Gabarito – RPPS / Art. 40 da CF

Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar que princípio constitucional deve ser observado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, conforme o artigo 40 da Constituição Federal. O tema central é o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Fundamentação Legal: O art. 40 da Constituição Federal dispõe:

“O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”

Além disso, o STF destaca em jurisprudência (RE 888888) a exigência do equilíbrio financeiro e atuarial como garantia da sustentabilidade dos RPPS.

Explicação do Tema Central: Equilíbrio financeiro e atuarial são princípios que buscam garantir que as receitas do regime sejam suficientes para o pagamento de benefícios aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, tanto no curto quanto no longo prazo, evitando déficits e a quebra do regime.

Exemplo Prático: Imagine um município que arrecada contribuições de seus servidores para o RPPS, e periodicamente uma avaliação atuarial é feita para assegurar que o valor arrecadado seja capaz de suportar tanto as aposentadorias futuras, quanto as atuais. Caso contrário, o ente federativo precisa adotar medidas para reequilibrar o regime, como aumento de alíquotas.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está absolutamente correta por exigir a observância do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, exatamente como prevê o art. 40 da CF. Autores renomados como Narlon Gutierre Nogueira reforçam que tal equilíbrio é essencial para a viabilidade do RPPS.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Erro: O acolhimento de pessoas necessitadas de auxílio assistencial não é função do RPPS, mas sim da assistência social, regime diverso.

B) Erro: A soberania nacional é princípio constitucional, mas não está vinculada ao objetivo específico do RPPS.

C) Erro: O acolhimento de menores carentes é matéria de assistência social e não de previdência.

Possível pegadinha: Todas as alternativas erradas tratam de direitos sociais importantes, mas confundem assistência social com previdência. O RPPS tem foco nos servidores e na previdência contributiva.

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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

Questão exige do candidato conhecimento sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

Vejamos o diploma constitucional:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

É necessário que o candidato saiba que equilíbrio financeiro é a garantia de que as receitas previdenciárias de um exercício financeiro (um ano) serão suficientes para cobrir as despesas previdenciárias desse período. Equilíbrio atuarial, que também é a garantia de cobertura das despesas previdenciárias pelas receitas previdenciárias, abrange um período bem maior.

Com essa contextualização, vejamos as alternativas:

A) Assertiva equivocada, não trata do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;

B) Assertiva igualmente errada. A soberania nacional é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, não guardando relação com o enunciado;

C) Assertiva falsa, não trata do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;

D) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 40.  

Fonte: CF 88.

Gabarito da questão: D

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: (...)

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9717.htm

ART. 40 - Contributivo Solidário, RPPS, para manter equilíbrio financeiro-atuarial, os aposentados contribuem

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