Considerando os contratos de compra e venda, é INCORRETO afi...
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Vamos analisar a questão sobre contratos de compra e venda, um tema fundamental no direito civil. A pergunta pede para identificar a alternativa INCORRETA, o que exige atenção para não confundir com a afirmação correta.
Primeiro, vamos entender o que a legislação diz sobre o tema:
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o contrato de compra e venda é um acordo em que uma das partes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e a outra, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Alternativa A: "Ficam sem efeito se a coisa futura deixa de existir, salvo o caso de ser o contrato aleatório." Essa afirmação está correta, pois o artigo 483 do Código Civil trata da venda de coisa futura, e se a coisa não vier a existir, o contrato se resolve, salvo se foi pactuado como aleatório.
Alternativa B: "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço." Esta afirmação também está correta. O artigo 491 do Código Civil estabelece que, na venda a crédito, a tradição da coisa deve preceder ao pagamento.
Alternativa C: "Os riscos da coisa correm por conta do comprador, em sendo pago o preço antes da tradição." Esta é a afirmação INCORRETA. O artigo 492 do Código Civil diz que, enquanto não houver a tradição, os riscos são do vendedor, mesmo que o preço já tenha sido pago.
Alternativa D: "É lícita sua realização entre os cônjuges com relação aos bens excluídos da comunhão." Este item está correto. O artigo 499 do Código Civil permite a compra e venda entre cônjuges com relação a bens que não integram a comunhão.
Agora, vamos a um exemplo prático para ilustrar a alternativa incorreta:
Imagine que João vende uma máquina para Maria, mas ainda não entregou o bem (não houve tradição). Se ocorrer um incêndio e a máquina for destruída antes da entrega, os riscos são de João, o vendedor, mesmo que Maria já tenha pago.
Para evitar confusões em questões assim, sempre destaque as palavras-chave como "incorreto" ou "correto" no enunciado, e relacione cada afirmativa com o artigo correspondente do Código Civil.
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Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
§ 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
§ 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.
Alternativa B - CORRETA: Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Alternativa C - INCORRETA: Conforme comentário do colega.
Alternativa D - CORRETA: Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
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