No que se refere à administração pública e aos seus agentes,...
No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partir de
2018, os gastos federais com a remuneração dos agentes
públicos federais só aumentarão com base na inflação
acumulada, levando em consideração o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Gabarito Preliminar: Certo.
Eu entrei com Recurso contra essa questão, pois o art. 107 do ADCT, dispõe que "Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias" por Poder. Contudo, os gastos de pessoal são apenas 1 das ínumeras despesas primárias listadas pelo SIAFI. Pode acontecer de os gastos com pessoal excederem o IPCA e serem compensados com gastos a menor de outras despesas primárias, pois pela Constituição, pode-se entender como despesa primária por Poder o montante global.
GABARITO CONTESTÁVEL.
O examinador queria que o aluno tivesse algum conhecimento a respeito da Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.
Em linhas gerais, o que a EC nº 95/2016 prevê é um teto de gastos para a Administração Pública Federal, aplicando-se a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a órgãos com autonomia administrativa e financeira (Defensoria Pública da União, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União).
As despesas primárias, em cada um desses Poderes e órgãos autônomos, não poderão, a partir de 2018, superar o valor do limite do exercício anterior corrigido pelo IPCA. Cabe destacar que, quando se fala em “despesa primária”, a referência é ao conjunto de despesas com pessoal, custeio e investimentos.
Voltando ao enunciado, a EC nª 95/2016 não impede que os gastos federais com remuneração de agentes públicos aumente mais do que inflação. O que ela proíbe que as despesas primárias da União, por Poder e órgão autônomo, cresçam em ritmo superior ao IPCA.
Questão errada
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/
nossa. foi longe o examinador. jamais estudaria um item desses. :/
Encaminhada pelo governo Temer ao Legislativo com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, a PEC do Teto dos Gastos determina que, a partir de 2018, as despesas federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). CORRETA!
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/521413-PROMULGADA-EMENDA-CONSTITUCIONAL-DO-TETO-DOS-GASTOS-PUBLICOS.html
Essa questão deveria estar em AFO
Alguém sabe como as questões sobre o Novo regime fiscal estão classificadas no Qc? Pois até agora só encontrei 3 questões e de bancas diferentes; Cespe só 1. Ou alguém já tem um caderno pronto para tornar público?
Questão escrota. O aumento do gasto não poderia ser apoiado na inflação...isso seria apenas correção e não aumento real.Até o qc se perdeu na questão, o examinador também.
QC questão de AFO, por favor!!!
Realmente a PEC do teto dos gastos é um limite geral para os gastos do Governo Federal e não epsecificamente para o salário. Não impede aumento de investimentos, o que impede é o gasto acima do incremento real na arrecadação. Gabarito Certo (contestável)
Essa questão deve ter derrubado muita gente, pois até professor tarimbado de Constituiconal considerou o gabarito preliminar como errado.
Mas a assertiva está, de fato, CORRETA. Trata-se da EC 95 que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluindo o artigo 107, que diz o seguinte
ADCT, Art. 107. "Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
I - do Poder Executivo;
blá blá blá (aqui, o importante é saber que a nova regra só atinge o MPU, DPU e os três Poderes da União Federal. Estados e Municípios "escaparam" dessa)
§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
I - para o exercício de 2017, blá blá blá
II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária."
Então, pessoal, é isso mesmo. A partir de 2018 os gastos federais com despesas primárias (gastos com a remuneração dos agentes públicos, por exemplo) só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada no ano anterior (considerando o IPCA).
Segundo o artigo publicado no portal da Câmara dos Deputados (ver abaixo): "Na prática, o aumento limitado à inflação significa que as despesas primárias serão congeladas em termos reais. O nível de gasto de 2016 se perpetuará durante o período de vigência do novo regime. O valor gasto com funcionalismo em 2018 terá que ser o mesmo em 2023. A inflação entra apenas como índice de atualização da despesa."
Para quem quer entender mais (até para entender o impacto dessa mudança para nós, concurseiros) recomendo a leitura destes artigos:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/521675-NOVO-REGIME-FISCAL-INDEXA-GASTOS-FEDERAIS-A-VARIACAO-DA-INFLACAO.html
https://blog.grancursosonline.com.br/qual-a-abrangencia-e-os-impactos-diretos-do-limite-de-gastos-publicos/
GABARITO ERRADO. A EC 95 ESTABELECE UM LIMITE GLOBAL DE GASTOS PARA OS 3 PODERES, NÃO HÁ NENHUMA PROIBIÇÃO DE QUE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES NÃO PODEM SER REAJUSTADOS ACIMA DO IPCA. É UM ABSURDO O CESPE MANTER ESSE GABARITO. MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS POR AQUI TENTANDO JUSTIFICAR ESSA PISADA DE BOLA DA BANCA.
O art. 107, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi incluído pela chamada "PEC do teto dos gastos", e estabeleceu um limite para as despesas primárias do Governo Central, incluídas aí as despesas correntes de pessoal. Assim, nos termos do art. 107, § 1º do ADCT, as despesas com pessoal, nos anos de 2018 e seguintes, estão limitadas ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é o principal índice que compõe o cálculo da inflação, utilizado pelo IBGE:
Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
I - do Poder Executivo;
II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
V - da Defensoria Pública da União.
§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e
II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.
Então o Guedes tava mentindo? rs
O que passa na cabeça de uma pessoa que considera isso certo?
Famoso teto de gastos
Questão elaborada através de emenda, o examinador foi muito longe pq poucos estudam esse tema, questão muito difícil para chutar então se aparecer na prova eu anulo
Para quem ainda não entendeu: a EC 95/16 impede o aumento GLOBAL das despesas primárias, isto é, o SOMATÓRIO de todas as despesas nessa catergoria.
Depesas Primárias (Não financeiras)= Encargos Sociais + Custeio Administrativo + Investimentos...
Exemplo:
Assim, suponhamos que, em 2017, o gasto foi 100, e a inflação acumulada (apontada pelo IPCA) foi 10%. Portanto, para 2018, o limite (teto) de gastos com despesas primárias, sejam obrigatórias ou discricionárias, é de 110.
O governo poderia aumentar apenas algumas despesas primárias, não expandindo (congelando) outras, de forma que não excedam o teto, como por ex:
5 de pessoal + 3 de investimentos + 2 custeio ou 0 pessoal + 8 investimentos + 2 custeio etc.
Trata-se, portanto, de uma discricionariedade, dentro desses limites. Ao afimar que "os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada" - está errado.
O correto seria: "os gastos federais com despesas primárias só aumentarão com base na inflação acumulada".
Errada pelo parágrafo 7 também
Art. 107. (...) § 7º Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo. § 8º A compensação de que trata o § 7º deste artigo não excederá a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do limite do Poder Executivo.
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2016/et26-2016-novo-regime-fiscal-emenda-constitucional-95-2016-comentada
Essa é aquela que precisarei deixar em branco!
Certo
ADCT
Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.
CERTO.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partir de 2018, os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Conforme Art.107, § 1º, inc II do ADCT:
"Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
I - do Poder Executivo;
II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
V - da Defensoria Pública da União.
§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e
II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária."
Daniele Prado dos Santos Schon
O próprio Ministro da Economia, Guedes, afirmou que vai reajustar os salários dos servidores federais acima da inflação.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/10/27/guedes-promete-reajuste-do-minimo-acima-da-inflacao-salario-passou-1o-mandato-de-bolsonaro-sem-alta-real.ghtml
Primeira coisa.. na prova onde essa questão apareceu, ela foi cobrada junto com as questões de direito constitucional. E pelo enunciado que introduz a assertiva ("No que se refere à administração pública e os agentes públicos, julgue os itens a seguir"), vemos que ela vem cobrando o item 3 de direito constitucional ("3. Organização do Estado: União e Administração Pública"). Meu ponto é...no edital dessa prova não tinha nada de administração financeira, nem orçamentária, nem nada do tipo. Se o cara que prestou esse concurso acertou a questão na certeza lá no dia da prova, ou ele é mto fera (que conseguiu ir muito além do básico do edital, estudando as emendas e as ADCT) ou está estudando muito errado, perdendo o foco daquilo que realmente tem mais chance de cair. Tendo como referência o edital da prova onde a questão foi cobrada, na minha opinião de concurseiro amador, é o tipo de questão que a CESPE coloca só para desestabilizar o candidato. Só serve para isso, mais nda.