Segundo a NOB/SUAS - 2012, a garantia de proteção socioassi...

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Q978905 Serviço Social
Segundo a NOB/SUAS - 2012, a garantia de proteção socioassistencial compreende, exceto:
Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata da garantia de proteção socioassistencial segundo a NOB/SUAS - 2012, identificando o que não faz parte dessa garantia. Este é um tema central na política de assistência social, essencial para entender como a proteção social é estruturada e quais são seus princípios fundamentais.

A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) define diretrizes para a execução da política de assistência social no Brasil, visando garantir direitos aos cidadãos e organizar os serviços de proteção social. A compreensão dessas diretrizes é crucial para atuação na área de serviço social.

De acordo com a NOB/SUAS - 2012, as garantias de proteção socioassistencial incluem a prevenção de riscos sociais, a responsabilidade estatal na condução das políticas e a intersetorialidade com outras políticas públicas. Agora, vejamos a análise das alternativas:

Alternativa Correta: B - submissão do usuário a situações de subalternização.

A alternativa B está correta porque afirma que a submissão do usuário a situações de subalternização não é parte da garantia de proteção socioassistencial. Pelo contrário, a assistência social visa garantir a dignidade e autonomia dos usuários, sem qualquer tipo de subjugação ou desrespeito.

Alternativa A - precedência da proteção social básica

Essa alternativa está incorreta como exceção, pois a proteção social básica é, de fato, uma prioridade na política de assistência social. Ela busca prevenir riscos sociais e pessoais, desempenhando um papel fundamental na estrutura do SUAS.

Alternativa C - dimensão proativa com primazia da responsabilidade estatal

Essa alternativa não é a exceção, pois a dimensão proativa e a primazia da responsabilidade estatal são elementos essenciais no SUAS. O Estado é o principal responsável por planejar e executar políticas de assistência social, garantindo que sejam cumpridas em todas as esferas de governo.

Alternativa D - reafirmação da assistência social como política de seguridade social

Esta alternativa também está correta na perspectiva do SUAS. Reafirmar a assistência social como parte da seguridade social e a importância da intersetorialidade são fundamentais para garantir a efetividade da proteção social.

Portanto, a alternativa B é a correta, pois a subalternização dos usuários não compõe a garantia de proteção socioassistencial. Esta questão exige um entendimento claro dos princípios e das diretrizes do SUAS, conforme estabelecido na NOB/SUAS - 2012.

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Art. 7º A garantia de proteção socioassistencial compreende:

I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;

II - não submissão do usuário a situações de subalternização;

III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;

IV - dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

V - reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social.

 

Fonte: NOB/SUAS 2012

Resposta: Letra B

Nob/suas 

Art. 7º A garantia de proteção socioassistencial compreende:

I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;

II - não submissão do usuário a situações de subalternização;

III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;

IV - dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

V - reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social.

B- SUBMISSÃO do usuário a situações de subalternização.

Art. 7º A garantia de proteção socioassistencial compreende:

I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;

II - não submissão do usuário a situações de subalternização;

III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;

IV - dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

V - reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a 19 importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social. 

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