O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS a...
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Vamos analisar a questão apresentada e entender a lógica por trás da resposta correta. A questão refere-se às recomendações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em relação à Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS).
Tema central: A questão aborda as ações que o CNAS recomenda ao Ministério da Cidadania em relação à NOB/SUAS. É importante compreender o papel da NOB/SUAS no contexto das políticas públicas de assistência social, bem como as recomendações feitas por órgãos reguladores como o CNAS.
Resumo teórico: A NOB/SUAS é um documento que estabelece diretrizes e normas para a organização e funcionamento do Sistema Único de Assistência Social. O CNAS, como órgão deliberativo e de controle social da política de assistência social, faz recomendações para assegurar que essas diretrizes sejam aplicadas de forma eficaz.
Alternativa correta: B - Incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável.
Justificativa: A alternativa B está correta como exceção porque a NOB/SUAS não é inserida no Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável. A NOB/SUAS está voltada especificamente para a assistência social, enquanto o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável tem um foco mais amplo, abrangendo múltiplas áreas de políticas públicas.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação: Esta medida é correta e importante, pois a ampla divulgação ajuda a garantir que a informação sobre a NOB/SUAS alcance todos os interessados e envolvidos no processo.
- C - Publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível: A inclusão de diferentes formatos de publicação é uma prática recomendada para garantir a acessibilidade da informação a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência visual.
- D - Regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA: Esta ação é crucial para o planejamento financeiro dos municípios dentro do SUAS, permitindo que se adequem às diretrizes da assistência social em seus orçamentos plurianuais.
Estratégias de interpretação: Ao analisar questões como essa, preste atenção nas palavras-chave como "exceto" para identificar o que está sendo demandado. Além disso, considere o contexto de cada alternativa em relação ao tema central.
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Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS. I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;
c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.
e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42.
A Resolução nº 33 de 2012 foi editada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), aprovando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS.
Em seu artigo 3º, o CNAS faz essas recomendações.
I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;
c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.
e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42.
II - aos órgãos gestores da Política de Assistência Social e aos conselhos de assistência social:
a) divulgá-la e publicizá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo dos Planos de Capacitação.
Resposta: Letra B
Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS. I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação; (Não em desenvolvimento sustentável)
c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.
e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42.
Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS.
I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;
c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
d) regulamentar os blocos de fi nanciamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA. e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas defi nidas no art. 42.
Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.
Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS.
I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;
c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.
e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas defi nidas no art. 42.
Gabarito: B
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