A Constituição Federal estabelece que a seguridade social c...
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Constituição Federal
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Seguridade = PAS (Previdência Social, Assistência Social e Saúde)
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