Marque a alternativa correta de acordo com a LOAS (Lei n.° ...

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Q978900 Serviço Social
Marque a alternativa correta de acordo com a LOAS (Lei n.° 8.662, de 7 de junho de 1993):
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Alternativa Correta: A - A universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas é um princípio da assistência social.

A questão em análise aborda um tema central na legislação de assistência social no Brasil: a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742 de 1993. Esta lei é fundamental para compreender como o Estado estrutura e executa políticas de assistência social, destacando princípios e diretrizes que regem essas ações.

Explicação sobre a alternativa correta:

A alternativa A é a correta porque se refere a um dos princípios fundamentais da assistência social segundo a LOAS: universalização dos direitos sociais. Este princípio busca assegurar que os destinatários da assistência social possam ser alcançados por outras políticas públicas, promovendo a inclusão social e o acesso a direitos de forma ampla e igualitária. A universalização é um conceito chave na promoção da justiça social e na garantia de direitos básicos a toda a população.

Análise das alternativas incorretas:

B - A supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica é uma diretriz da assistência social.

Embora essa afirmação seja verdadeira, ela se refere a uma diretriz e não a um princípio. Diretrizes são orientações práticas para a implementação das políticas, enquanto princípios são valores fundamentais que orientam a legislação como um todo.

C - A divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão é uma diretriz da assistência social.

Assim como na alternativa B, essa afirmação descreve corretamente uma diretriz, mas a questão pedia um princípio. A divulgação e a transparência são importantes para o acesso justo e democrático aos serviços de assistência, mas não configuram um princípio.

D - A primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo é um princípio da assistência social.

Essa afirmação está equivocada, pois a primazia da responsabilidade do Estado refere-se a uma diretriz, não a um princípio. A distinção entre princípios e diretrizes é crucial para responder corretamente questões sobre a LOAS.

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Gabarito: A

B = não é diretriz, é princípio.

C = não é diretriz, é princípio.

D = não é princípio, é diretriz.

Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

        I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

        II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

        III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

        IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

        V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

 

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

        I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

        II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

        III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

OBS:

A LOAS é a Lei n° 8.742/93, e não a Lei n.° 8.662/93, como citado no enunciado da questão.

A Lei n.° 8.662/93 dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

L8742

Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

       I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

       II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

       III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

       IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

       V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

       I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

       II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

       III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Galera,segue #BIZÚÚ:

Princípios: S.U.R.I.D

Supremacia ...

Universalização...

Respeito...

Igualdade...

Divulgação...

Diretrizes: De.Pa.Pri

Descentralização...

Participação...

Primazia

É isso, não escrevi tudo pois como os colegas já colocaram quis evitar a fadiga. rsrs

Que Deus abençoe cada um em seus estudos ;)

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